A questão exige o conhecimento dos direitos básicos à criança e ao adolescente. Essa previsão encontra respaldo no art. 5º e 15 da lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 5º ECA: nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência (alternativa A), discriminação (alternativa B), exploração (alternativa D), violência (Alternativa E), crueldade, opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Conforme se observa do art. 5º, a criança e o adolescente não podem receber tratamento negligente, discriminatória, explorador ou violento. Deverá, entretanto, ser respeitado. Observe o art. 15:
Art. 15 ECA: a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Gabarito: C
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade
fsica, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a
preservação da imagem, da identdade, da autonomia, dos valores,
ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.