A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que tange à obrigação dos pais em relação aos filhos. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.
Art. 55 ECA: os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
É importante salientar que, no caso de omissão, além de incidirem em grande falha na educação dos filhos, podendo constituir causa para a suspensão ou destituição do poder familiar, os pais ou responsável que não matricularem seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino, também podem incidir no crime de abandono intelectual, com previsão no Código Penal. Veja:
Art. 246 CP: deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:
Pena - detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa.
Gabarito: C