SóProvas


ID
5072260
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRA-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Leia a seguinte notícia divulgada pelo jornal Brasil de Fato (DF) em 17/12/2020:


“1,8 milhão de crianças e adolescentes estavam submetidas a trabalho infantil no Brasil em 2019, conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua). Proporcionalmente, o número indica que 4,6% de todos os brasileiros considerados menores de idade desenvolviam algum tipo de trabalho considerado ‘perigoso e prejudicial para a saúde e desenvolvimento mental, físico, social ou moral das crianças e que interfere na sua escolarização´”.


Nesse contexto, conforme a legislação vigente:


I. Qualquer forma de trabalho é proibida até os 13 anos.

II. Entre 14 e 15, é permitido o trabalho apenas na forma de aprendiz.

III. Aos 16 e 17, é permitido trabalho noturno, desde que não insalubre e perigoso.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal, no artigo 7º, XXXIII, proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

  • É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade. Segundo ECA.

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. CF/88.

    Tá errado esse gabarito.

  • RUMO A BRIGADA MILITAR !!!

  • I correta? De que jeito?

  • as crianças artistas, não é trabalho ?

  • A resposta deveria ser de conhecimento geral. Mas no Brasil, essa questão é muito polêmica porque as pessoas gostam de polemizar. No entanto, a CF é clara:

    I. Qualquer forma de trabalho é proibida até os 13 anos.

    II. Entre 14 e 15, é permitido o trabalho apenas na forma de aprendiz.

    III. Aos 16 e 17, é permitido trabalho noturno, desde que não insalubre e perigoso.

    Art. 7º

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito [III está errado] e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos [I e II estão certas]