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ID
5072314
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRA-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo as disposições do Decreto nº 10.024/2019, o pregão, na forma eletrônica, será aplicado para:


I. Aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia.

II. Contratação de obras e serviços especiais.

III. Locações imobiliárias e alienações.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Decreto 10.024/2019

    Art. 4º O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a:

    I - contratações de obras;

    II - locações imobiliárias e alienações; e

    III - bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inciso III do caput do art. 3º. 

  • Sempre que for PREGÃO = BENS E SERVIÇOS COMUNS! 

    Lembrar que um dos motivos do pregão existir é aumentar a celeridade das coisas, além da economicidade, viabilizando contratações mais RÁPIDAS e EFICIENTES.

    Gabarito: A

    POLÍCIA CIVIL! SÓ DEUS SABE QUANDO...

  • Lembrando que, com relação ao item (l), era previsto, anteriormente, em entendimento sumulado do TCU:

    Súmula 257/2010: O uso do pregão nas contratações de

    serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.

    E, agora, está expresso na nova lei do pregão eletrônico.

    I. Aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia.

  • Vale lembrar:

    O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a:

    • I - obras;
    • II - locações imobiliárias e alienações; e
    • III - bens e serviços especiais