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ID
5072353
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A Lei nº 9.503/1997, que cria o Código de Trânsito Brasileiro, fala em seu artigo 89 sobre a sinalização. Qual a ordem que prevalece na sinalização?

Alternativas
Comentários
  • A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

    I° - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

    II° - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;

    III° - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.  

  • Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: ASESINO

    Agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais

    SEmáforo sobre os demais sinais

    SInais sobre as demais

    NOrmas de trânsito

  • Meu macete: OR SE SI NO

    ORdem agente

    SEmaforo

    SInais

    NOrmas

    Não é absoluto!

  • agente > semáforo > sinais > normas

    Agora a lógica da coisa:

    o agente é um ser humano, portanto presume-se que seja detentor do conhecimento necessário à contextualização dos problemas gerados nas vias, podendo agir corretamente frente a situações inesperadas. Isso faz dele a autoridade máxima dentre as listadas;

    em seguida temos o semáforo, mas por que o semáforo? porque ele foi projetado para regular o tráfego, presume-se que, seguindo sua programação, o trânsito fluirá normalmente;

    depois vêm os sinais, os sinais "mandam" mais que as normas, que ficam por último, simplesmente porque é mais fácil conhecer os sinais do que as normas, uma vez que todo condutor tem contato direto com os sinais de trânsito o tempo todo, e muito poucos têm contato com as normas, portanto presume-se que os sinais devem ser um melhor orientador que as normas;

    por fim, as próprias normas, e quando nos referimos às normas, sim, estamos falando lá daquele capítulo do começo do CTB: NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA.

  • ART.89

    A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

    I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

    II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;

    III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.  

    GABARITO:C

  • O tema sinalização de trânsito é tratado no capítulo VII do Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com o CTB, sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista no Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra. Além disso, a sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN.
     
    Embora a questão não aborde, é imperioso que o candidato possua  conhecimentos acerca da resolução 160/2004, que aprova o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro. A resolução é de elevada importância, sendo quase certa sua cobrança em concursos que exigem conhecimentos sobre legislação de trânsito.
     
    Pois bem, a única alternativa que representa corretamente a ordem de prevalência determinada pelo CTB é a letra C.
     
    Segundo o inciso II do art. 89, as indicações do semáforo terão prevalência sobre os demais sinais,as indicações do semáforo sobre os demais sinais e as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito . Veja:
     
    Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
    I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
    II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
    III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

     
     
     
    Gabarito da questão - Letra C