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ID
5072371
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Marcos estacionou seu veículo em uma via sem observar a placa de sinalização que indica que é proibido parar e estacionar. Quando retornou ao local de estacionamento percebeu que o veículo tinha sido rebocado. Ele imediatamente tomou a seguinte providência:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    restituiu o veículo pagando taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação.

  • Com entrada em vigor da Lei n. 14071/20, a questão apresenta duas respostas.

    Art. 271, §9º, CTB: Não caberá remoção nos casos em que a irregularidade for sanada no local.

  • Complementando:

    Art. 181, CTB - Estacionar o veículo:

    XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar): Média

    XIX - // // // // // // proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar): Grave

  • GABARITO A. Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.

    • § 1º A restituição do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica;

  • De acordo com a situação hipotética, o condutor cometeu infração de trânsito do art. 181, XIX. Veja:
     
    Art. 181. Estacionar o veículo:
    XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo.
     
    Observe que o dispositivo legal impõe a medida administrativa de remoção do veículo. O Art. 271 do CTB diz que o veículo será removido, nos casos previstos CTB, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.
     
    Pois bem, após o condutor ter seu veículo removido, ele deverá realizar o  pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica, para que tenha seu veículo restituído.
     
    Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.
    § 1o A restituição do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.

     
     
    Gabarito da questão - Letra A