Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 18, Lei 8.666/93. Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.
Dito isso:
A. ERRADO. 10% (dez por cento) da avaliação.
B. CERTO. 5% (cinco por cento) da avaliação.
C. ERRADO. 8% (oito por cento) da avaliação.
D. ERRADO. 15% (quinze por cento) da avaliação.
E. ERRADO. 20% (vinte por cento) da avaliação.
GABARITO: ALTERNATIVA B.