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ID
5072533
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á a comprovação do recolhimento de quantia correspondente à:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Lei de Licitação:

    Art. 18.  Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.

  • A demonstração de capacidade econômico-financeira por meio do recolhimento da quantia correspondente a 5% da avaliação do imóvel como requisito de habilitação.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 18, Lei 8.666/93. Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.

    Dito isso:

    A. ERRADO. 10% (dez por cento) da avaliação.

    B. CERTO. 5% (cinco por cento) da avaliação.

    C. ERRADO. 8% (oito por cento) da avaliação.

    D. ERRADO. 15% (quinze por cento) da avaliação.

    E. ERRADO. 20% (vinte por cento) da avaliação.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.