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GABARITO: LETRA A
LETRA A - Art. 5º XXX - é garantido o direito de herança;
LETRA B - Art. 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
LETRA C - Art. 5º XXII - é garantido o direito de propriedade;
LETRA D - Art. 5º VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
LETRA E - Art. 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
FONTE: CF 1988
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A Constituição Federal assegura o direito de herança (artigo 5º, XXX);
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos direitos
e garantias fundamentais.
2)
Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 5º [...]
IV - é livre a manifestação do
pensamento, sendo vedado o anonimato;
VI - é inviolável a liberdade de
consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos
religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a
suas liturgias;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência
e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas,
salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei
estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
XXII - é garantido o direito de
propriedade;
XXX - é garantido o direito de
herança;
3)
Exame das assertivas e identificação da resposta
a. CERTO. À luz do
art. 5º, XXX, da CF/88, é garantido o direito de herança.
b. ERRADO. Conforme
art. 5º, XII, da CF/88, é inviolável o sigilo da correspondência
e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas,
salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei
estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
c. ERRADO. À luz do
art. 5º, XXII, da CF/88, é garantido o direito de propriedade.
d. ERRADO. Conforme
art. 5º, VI, da CF/88, é
inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida,
na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
e. ERRADO. Nos termos do art.
5º, IV, da CF/88, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o
anonimato.
Resposta:
Letra A.
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Tudo tem um tempo para fixar na mente, tenha calma, tudo vai dar ceerto. ok
Em 2021 vai ter aprovação, tua. Calma, calma. Só estuda.
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Cuidado! O STF entende que nenhum direito é absoluto, e todos os meios de comunicação são violáveis. E sim, é violável o sigilo da correspondência que tenha destino um preso. Quem viola nesse caso é o Diretor da Penitenciária.
Uma questão mais elaborada pode cobrar além da literalidade da lei.
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TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal
XXII - é garantido o direito de propriedade
XXX - é garantido o direito de herança