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GABARITO: LETRA A
Seção II
Dos Recursos
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
FONTE: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
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10 dias para interpor o recurso, o qual será dirigido à autoridade hierarquicamente superior, que terá 5 dias para se manifestar.
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Recurso: 10 dias
Prazo de resposta da Autoridade Superior ou CGU: 5 dias.
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O prazo do recurso é de 10 dias a contar da sua ciência.
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Prazo do recurso é em 10 dias. Quando chega à autoridade, ela come metade do prazo e fica com 5 rsrs.
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Prazos da LAI.
Extravio.
10 dias, Para justificar o fato e apresentar testemunhas no caso de Extravio.
Impossibilidade de acesso.
20 dias, não havendo acesso de imediato.
Mediante a justificativa poderá ser prorrogado por mais 10 dias.
Recursos.
10 dias, contado da ciência, recursos a autoridade superior.
05 dias, para a manifestação da mesma.
05 dias, para o retorno da CGU.