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ID
5072788
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que o condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se:

Alternativas
Comentários
  • Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

  • (A)

    Para quem está estudando para a PRF seguem outras questões da Cespe:

    Nos casos específicos de homicídio culposo de trânsito Não é cabível a prisão em flagrante delito, caso o autor tenha envidado pessoalmente todos os procedimentos possíveis para o socorro à vítima.(C)

    Em caso de acidente de trânsito de que resulte vítima, ao condutor do veículo não se imporá a prisão em flagrante nem se exigirá fiança caso ele preste pronto e integral socorro à vítima.(C)

  • Gabarito: A

    Nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela. 

  • Gabarito letra (A)

    Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

  • Convém salientar que o Código Penal Militar possui disposição semelhante a do CTB:

    Art. 281, CPM - Parágrafo único. Se o agente se abstém de fugir e, na medida que as circunstâncias o permitam, presta ou providencia para que seja prestado socorro à vítima, fica isento de prisão em flagrante.

  • A presente questão deve ser resolvida com apoio no que preconiza o art. 301 do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97), que abaixo colaciono:

    "Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela."

    Diante do teor deste dispositivo legal, não podem remanescer dúvidas de que, dentre as alternativas lançadas pela Banca, a única acertada repousa na letra A.

    Todas as demais divergem substancialmente do figurino legal, o que as torna equivocadas.


    Gabarito do professor: A