SóProvas


ID
5073538
Banca
FURB
Órgão
TIMBOPREV - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Aquisição de bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Isso posto, a modalidade de licitação descrita é denominada:

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    Lei 10.520/02

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Lei 8.666/93

    § 1Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 3Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 5Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

    § 4Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • Sempre que for BENS E SERVIÇOS COMUNS = Pregão!

    É só lembrar que um dos motivos do pregão existir é aumentar a celeridade das coisas, além da economicidade, viabilizando contratações mais RÁPIDAS e EFICIENTES.

    Gabarito: E

    POLÍCIA CIVIL!

  • A questão exige o conhecimento da licitação, que é o procedimento prévio de seleção por meio do qual a Administração escolhe a melhor proposta para a celebração de um contrato, levando em consideração os critérios previamente estabelecidos, de forma isonômica e aberta ao público.

    Vamos às alternativas:

    A - incorreta. Art. 22, §1º, lei nº 8.666/93: a concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    B - incorreta. Art. 22, §3º, lei nº 8.666/93: o convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

    C - incorreta. Art. 23, §5º, lei nº 8.666/93: leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    D - incorreta. Art. 23, §4º, lei nº 8.666/93: concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

    E - correta. É justamente o pregão que deve ser utilizado para a aquisição de bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e  qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. Veja:

    Art. 1º lei nº 10.520/02: para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta lei.

    Parágrafo único: consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Gabarito: E

  • GABARITO LETRA E

    Aquisição de bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Isso posto, a modalidade de licitação descrita é denominada:

    Dica!

    --- > CONCORRÊNCIA -----> quaisquer interessados, na fase inicial...

    --- > TOMADA ----> cadastramento até o terceiro dia.

    --- > CONVITE ----> mínimo 3 convidados/24h.

    --- > CONCURSO ---->prêmios e remunerações

    --- > LEILÃO ---> vendas e bens inservíveis...

  • MODALIDADES DE LICITAÇÃO

    CONCORRÊNCIA -----> habilitação preliminar, quaisquer interessado.

    TOMADA DE PREÇOS ----> cadastramento até o terceiro dia antes.

    CONVITE ----> Carta convite, mínimo 3 convidados/24h, cadastrado ou não.

    CONCURSO ---->Trabalho técnico, científico ou de artístico, prêmios e remunerações.

    LEILÃO ---> apenas vendas, bens móveis inservíveis.

    -----

    PREGÃO -----> AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS. 

  • PREGÃO : e regulamentado pela lei 10.520/2002

  • GABARITO: LETRA E

    Bens e serviços comuns = PREGÃO!

  • --- > CONCORRÊNCIA -----> quaisquer interessados, na fase inicial...

    --- > TOMADA ----> cadastramento até o terceiro dia.

    --- > CONVITE ----> mínimo 3 convidados/24h.

    --- > CONCURSO ---->prêmios e remunerações

    --- > LEILÃO ---> vendas e bens inservíveis...

  • Gabarito E

    10.520/2002 → pregão era uma modalidade facultativa para aquisição ou contratação de bens e serviços comuns. A obrigatoriedade do pregão costumava constar em regulamentos de alguns entes da Federação.

    14.133/2021 (nova lei de licitações) → Em regra, o pregão passa a ser modalidade obrigatória para bens e serviços comuns. No caso de serviços comuns de engenharia, admite-se o pregão ou a concorrência.

    Fonte: Prof. Hebert Almeida - Estratégia