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ID
5073613
Banca
FURB
Órgão
TIMBOPREV - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Autarquia na administração pública é uma entidade que se caracteriza como:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 200/1967 - Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    CARACTERÍSTICAS DA AUTARQUIA:

     1) São pessoas jurídicas de direito público;

    2) Compõe a administração pública indireta, logo, descentralizada;

    3) São criadas e extintas por lei específica;

    4) nunca exercem atividade econômica;

    5) São imunes a impostos;

    6) seus bens são públicos;

    7) praticam atos administrativos;

    8) celebram contratos administrativos;

    9) o regime de contratação é estatutário;

    10) possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública;

    11) responsabilidade objetiva e direta

    12) Devem realizar licitação;

    13) Possuem patrimônio e receita própria;

    14) Possuem autonomia.

    15) Não existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu.

    16) agência reguladora é uma autarquia.

    FONTE: QC

  • Para que a questão em análise seja respondida corretamente, precisamos ter conhecimentos sobre as entidades que integram a administração pública indireta. Dito isso, vejamos qual das alternativas apresenta corretamente as características de uma autarquia.

    A - incorreta. Autônoma, basilar e centralizada na administração pública, porém fiscalizada e tutelada pelo Estado, com patrimônio formado somente com recursos terceiros, cuja finalidade é executar serviços que interessam a coletividade ou de natureza estatal.

    B - correta. Autônoma, auxiliar e descentralizada da administração pública, porém fiscalizada e tutelada pelo Estado, com patrimônio formado com recursos próprios, cuja finalidade é executar serviços que interessam a coletividade ou de natureza estatal.

    DL 200/67 Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    C - incorreta. Dependente, basilar e centralizada na administração pública, porém fiscalizada e tutelada pelo Estado, com patrimônio formado com recursos próprios, cuja finalidade é executar serviços que interessam a coletividade ou de natureza estatal.

    D - incorreta. Autônoma, auxiliar e descentralizada da administração pública, sem fiscalização e tutela pelo Estado, com patrimônio formado com recursos próprios, cuja finalidade é executar serviços a um grupo específico.

    E - incorreta. Autônoma, auxiliar e descentralizada da administração pública, porém fiscalizada e tutelada pelo Estado, com patrimônio formado com recursos próprios, cuja única finalidade é executar serviços que interessam a natureza privada.

    Após analisar as alternativas apresentadas, concluímos que a letra "B" é a correta. O equívoco das demais alternativas estão evidenciados em vermelho.

    GABARITO: B

  • Vamos analisar a questão.

    As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, para o desempenho de atividades típicas de Estado. Porém, possuem vinculação funcional ao ente que a supervisiona.


    Gabarito do Professor: Letra B.