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GABARITO: LETRA B
DECRETO-LEI Nº 200/1967 - Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
CARACTERÍSTICAS DA AUTARQUIA:
1) São pessoas jurídicas de direito público;
2) Compõe a administração pública indireta, logo, descentralizada;
3) São criadas e extintas por lei específica;
4) nunca exercem atividade econômica;
5) São imunes a impostos;
6) seus bens são públicos;
7) praticam atos administrativos;
8) celebram contratos administrativos;
9) o regime de contratação é estatutário;
10) possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública;
11) responsabilidade objetiva e direta
12) Devem realizar licitação;
13) Possuem patrimônio e receita própria;
14) Possuem autonomia.
15) Não existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu.
16) agência reguladora é uma autarquia.
FONTE: QC
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Para que a questão em análise seja respondida corretamente, precisamos ter conhecimentos sobre as entidades que integram a administração pública indireta. Dito isso, vejamos qual das alternativas apresenta corretamente as características de uma autarquia.
A - incorreta. Autônoma, basilar e centralizada na administração pública, porém fiscalizada e tutelada pelo Estado, com patrimônio formado somente com recursos terceiros, cuja finalidade é executar serviços que interessam a coletividade ou de natureza estatal.
B - correta. Autônoma, auxiliar e descentralizada da administração pública, porém fiscalizada e tutelada pelo Estado, com patrimônio formado com recursos próprios, cuja finalidade é executar serviços que interessam a coletividade ou de natureza estatal.
DL 200/67 Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
C - incorreta. Dependente, basilar e centralizada na administração pública, porém fiscalizada e tutelada pelo Estado, com patrimônio formado com recursos próprios, cuja finalidade é executar serviços que interessam a coletividade ou de natureza estatal.
D - incorreta. Autônoma, auxiliar e descentralizada da administração pública, sem fiscalização e tutela pelo Estado, com patrimônio formado com recursos próprios, cuja finalidade é executar serviços a um grupo específico.
E - incorreta. Autônoma, auxiliar e descentralizada da administração pública, porém fiscalizada e tutelada pelo Estado, com patrimônio formado com recursos próprios, cuja única finalidade é executar serviços que interessam a natureza privada.
Após analisar as alternativas apresentadas, concluímos que a letra "B" é a correta. O equívoco das demais alternativas estão evidenciados em vermelho.
GABARITO: B
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Vamos analisar a questão.
As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei
específica, com personalidade jurídica de direito público, para o desempenho de
atividades típicas de Estado. Porém, possuem vinculação funcional ao ente que a
supervisiona.
Gabarito do Professor: Letra B.