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ID
5073691
Banca
FURB
Órgão
TIMBOPREV - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I- Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
II- Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços somente entre as populações urbanas.
III- Irredutibilidade do valor dos benefícios.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO II

    DA SEGURIDADE SOCIAL

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

     Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;          

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    FONTE: CF 1988

  • Seletividade e Distributividade na prestação de benefícios e serviços: a seletividade leva em consideração os riscos ou necessidades de maior abrangência social que merecerão cobertura da seguridade social e a definição dos benefícios e serviços adequados para fazerem frente a esta cobertura.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da seguridade social, prevista no título VIII da Constituição Federal, analisando os itens:

     I – CORRETO. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços é um dos objetivos da seguridade social (art. 194, § único, III da CF). Ou seja, de acordo com a seletividade, devem ser selecionados para a cobertura os principais riscos sociais levando em conta a disponibilidade dos recursos orçamentários, vez que é impossível que a previdência abarque todos os riscos sociais; já a distributividade defende que os benefícios devem ser concedidos aos que mais necessitam, de acordo com a necessidade de cada um, ou seja, quanto maior a necessidade, maior a cobertura.
    II – INCORRETO. A uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços são para populações urbanas e rurais; (art. 194, § único, II da CF); tal objetivo está relacionado com o princípio da isonomia, em que deve haver um tratamento igualitário entre os trabalhadores urbanos e rurais, ou seja, os eventos cobertos pela seguridade devem ser os mesmos, salvo quando houver tratamento diferenciado razoável e justificado;
    III - CORRETO. De acordo com o art. 194, § único, IV da CF. O valor dos benefícios não pode ser reduzido, pelo contrário, devem ter reajustes periódicos para garantir o poder de compra.



    GABARITO DA PROFESSORA:
    LETRA D.


     
    Referências:

    PAVIONE, Lucas dos Santos. Princípios da seguridade social. Site JusBrasil.

    Direito Previdenciário – Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. Site Instituto Fórmula.