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ID
5073694
Banca
FURB
Órgão
TIMBOPREV - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Cada regime próprio de previdência de servidor público tem direito, como regime instituidor, de receber do Regime Geral de Previdência Social, enquanto regime de origem, compensação financeira. O regime instituidor deve apresentar ao Regime Geral de Previdência Social, além das normas que o regem, os seguintes dados referentes a cada benefício concedido com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do Regime Geral de Previdência Social:

I- O tempo de serviço total do servidor.
II- O valor dos proventos da aposentadoria ou pensão dela decorrente.
III- A data de início do benefício.
IV- A identificação do servidor público sem a necessidade de identificação de eventuais dependentes.
V- O correspondente ao tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Lei 9.796

    Art. 4 Cada regime próprio de previdência de servidor público tem direito, como regime instituidor, de receber do Regime Geral de Previdência Social, enquanto regime de origem, compensação financeira, observado o disposto neste artigo.

    § 1 O regime instituidor deve apresentar ao Regime Geral de Previdência Social, além das normas que o regem, os seguintes dados referentes a cada benefício concedido com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do Regime Geral de Previdência Social:

    I - identificação do servidor público e, se for o caso, de seu dependente;

    II - o valor dos proventos da aposentadoria ou pensão dela decorrente e a data de início do benefício;

    III - o tempo de serviço total do servidor e o correspondente ao tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social.

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria.

     

    I- A assertiva está de acordo com disposto no art. 4º, § 1º, inciso III da Lei 9.796/1999.

     

    II- A assertiva está de acordo com disposto no art. 4º, § 1º, inciso II da Lei 9.796/1999.

     

    III- A assertiva está de acordo com disposto no art. 4º, § 1º, inciso II da Lei 9.796/1999.

     

    IV- A assertiva está de acordo com disposto no art. 4º, § 1º, inciso I da Lei 9.796/1999.

     

    V- Não está previsto no rol elencado no art. 4º da Lei 9.796/1999.

     

    Dito isso, as assertivas I, II, III e IV estão corretas.

     

    Gabarito do Professor: A

  • Art. 4 Cada regime próprio de previdência de servidor público tem direito, como regime instituidor, de receber do Regime Geral de Previdência Social, enquanto regime de origem, compensação financeira, observado o disposto neste artigo.

    § 1 O regime instituidor deve apresentar ao Regime Geral de Previdência Social, além das normas que o regem, os seguintes dados referentes a cada benefício concedido com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do Regime Geral de Previdência Social:

    I - identificação do servidor público e, se for o caso, de seu dependente;

    II - o valor dos proventos da aposentadoria ou pensão dela decorrente e a data de início do benefício;

    III - o tempo de serviço total do servidor e o correspondente ao tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social.

    § 2 Com base nas informações referidas no parágrafo anterior, o Regime Geral de Previdência Social calculará qual seria a renda mensal inicial daquele benefício segundo as normas do Regime Geral de Previdência Social.