Licenciamento Ambiental: Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.
Licença Prévia (LP) - Deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. Aprova a viabilidade ambiental. Não podendo ser SUPERIOR A 05 anos, prazo este que, também, não poderá ser ultrapassado nas prorrogações da validade da LP.
Licença de Instalação (LI) – Aprova os projetos. autoriza o início da instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos executivos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante. Não podem ser superiores a 6 anos;
A partir das características apontadas no comando da questão o empreendimento necessita da licença prévia em que
se obtém a aprovação da sua localização e concepção, atestando a
viabilidade ambiental e, posteriormente, a
licença de instalação que autoriza a implementação do empreendimento
ou atividade de acordo com os projetos aprovados.
Ademais, vale esquematizar as principais licenças para a implementação
de empreendimentos que oferecem impacto na sua instalação. Atenção, pois
elas são tema frequentes em questões de prova.
Gabarito do Professor: Letra C.