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ID
5074441
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

“Um terço das crianças de 0 a 3 anos mais pobres do Brasil está fora da creche por falta de vaga”.

(IBGE, 2017)


Diante desse contexto, a Administração Pública busca firmar convênios com a sociedade civil organizada no sentido de ampliar a quantidade de vagas em creches. Esse tipo de prestação de serviço público por um agente privado é conhecido, no âmbito da Administração Pública, como

Alternativas
Comentários
  • Descentralizar é afastar do centro. Trata-se da distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Nela pressupõe-se a existência de pelo menos duas pessoas, entre as quais as competências são divididas.

    Descentralização administrativa: É a circunstância na qual um ente central empresta atribuições a órgãos periféricos ou locais dotados de personalidade jurídica. Tais atribuições não decorrem da Constituição, mas do poder central que as defere por outorga (lei) ou por delegação (contrato). Classifica-se em: (1) descentralização territorial ou geográfica; e (2) descentralização por serviços, funcional ou técnica; e (3) descentralização por colaboração.

    Descentralização territorial: É própria de países que adotam a forma unitária de Estado, como Bélgica, França e Portugal, que se dividem em departamentos, províncias e regiões.

    Descentralização por serviços: Assim se denomina a descentralização administrativa em que o Poder Público cria uma pessoa jurídica e atribui a titularidade e a execução de serviço público, como exemplos clássicos há a criação de entes da Administração Indireta, isto é, autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas.

    Descentralização por colaboração: É feita por concessão ou permissão de serviço, sendo que o Poder Público conserva a titularidade do serviço público, cujo exercício é repassado ao particular.

    Fonte: https://direitoadm.com.br/166-descentralizacao/

  • Gabarito E

    DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS OU OUTORGA:

    ·       Criação de entidades feita POR LEI em sentido formal

    ·       O prazo da outorga geralmente é indeterminado

    ·       A entidade descentralizada desempenha o serviço com independência

    ·       Controle de caráter finalístico (Tutela)

    ·       Não existe a subordinação, mas tão somente a vinculação

    ·       Se atribui a EXECUÇÃO + TITULARIDADE.

  • Para mim , parece mais publicização !

  • Sei não, para mim, dentre as opções disponíveis, está mais para delegação de atividade pública.

    Cito ainda trecho do livro do Prof. Alexandre Mazza, no qual conceitua a descentralização:

    "Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade (grifo meu). Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista."

    Como se pode ver, e se sabe, sociedade civil organizada, como afirmar a questão, não faz parte da Administração Pública Descentralizada:

  • Fiquei na dúvida tbm, mas lembrei das aulas do Prof. Rodrigo Rennó, ele afirma que a descentralização por outorga tbm pode ser da Adm. Pública para particulares, e tbm pode dar-se da administração Direita para a Indireta.

    Fiquei meio confuso, mas depois entendi.

    Contudo, fiquei na dúvida entre Delegação letra B, e Descentralização, marquei a E.

    Mas foi confusa mesmo viu essa questão.

  • Para responder essa questão, devemos primeiro compreender o que é um convênio com a sociedade civil organizada.

    O convênio em questão dar-se-á pelo acordo firmando entre uma entidade da administração pública e uma entidade particular sem fins lucrativos, de forma a realizar um interesse comum entre os partícipes.

    A partir dessa informação, podemos analisar cada alternativa separadamente.

    A) INCORRETA. Como o convênio em questão não possui fins lucrativos, a terceirização dos serviços públicos não se enquadra nesse perfil.

    B) INCORRETA. Não se enquadra a delegação de atividade pública, pois, não há hierarquia entre as partes.

    C) INCORRETA. Pelo mesmo motivo da delegação não se enquadrar ao perfil do convênio, a desconcentração refere-se à criação de uma estrutura diretamente subordinada a uma estrutura superior. Ou seja, há hierarquia entre as partes.

    D) INCORRETA. A gestão por resultado não é um tipo de prestação de serviço público.

    E) CORRETA. De fato o convênio se enquadra na descentralização de serviço público pela colaboração, ou seja, há um objetivo comum de prestar esse serviço entre as partes.


    Gabarito do Professor: Letra E.
  • ..."firmar convênios com a Sociedade Civil Organizada" ... = Organização da Sociedade Civil (OSC)

     “Descentralização social” (parcerias com o Terceiro Setor): OS, OSC, OSCIP, Serviços Sociais Autônomos

    (Sistema S) e Entidades de Apoio etc.

  • para mim, seria Publicização.
  • Descentralização por Convênio

    Alternativa: E