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ID
5074447
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Entre diversas possibilidades de classificações, a Administração Pública pode ser dividida em dois tipos: a direta e a indireta. Assinale a alternativa que apresenta algumas das características da Administração Pública Direta.

Alternativas
Comentários
  • Administração direta significa o conjunto de órgãos que, de maneira direta/ centralizada, presta atividade à sociedade..

    Administração direta da União: Presidencia da República, ministérios e os demais orgãos internos.

    Administração direta Estatal: governadoria e as secretarias de estado

    Administração direta Municipal: Prefeituras e as secretarias municipais.

    Administração Indireta: è formada por 4 entidades: autarquias, fundações empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • Gabarito A

    Administração direta (ENTIDADES POLÍTICAS): União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    •       Sua atuação ocorre através de seus órgãos e agentes que expressam a vontade política da pessoa jurídica a que estão ligados.

  • Analisando cada alternativa separadamente, temos que:

    A) CORRETA. De acordo com a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em seu Art. 1º, inciso 2º, parágrafo I, nos diz que “I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;". Além disso, as doutrinas estabelecem que os órgãos públicos são complexos de competências administrativas, que não possuem personalidade jurídica e visam desconcentrar as atividades administrativas. Dessa forma, a alternativa torna-se correta.

    B) INCORRETA. Alternativa torna-se errada ao afirmar que os órgãos públicos possuem personalidade jurídica e autonomia de poder.

    C) INCORRETA. Errado novamente, os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria.

    D) INCORRETA. Como dito anteriormente, os órgãos públicos são a descentralização de atividades administrativas, dessa forma, não há órgão privado.

    E INCORRETA. Mais uma vez, os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria, nem autonomia e regime próprio.


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • A explicação do professor não está errada?

    Tem órgãos da administração indireta que possuem personalidade jurídica própria, mas ainda assim é orgão público, por exemplo empresa pública.

    Tô errada?

  • CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • DESCONCENTRAÇÃO

    • CRIAÇÃO de orgão.
    • subordinação\HIERARQUIA.
    • Não tem personalidade jurídica(DESPERSONALIZADOS)
    • são meros centros de COMPETÊNCIAS.
  • Adm Pública: Orgãos Públicos, abrange os três poderes:legislativo, executivo e judiciario, sem personalidade juridica própria.

  • GAB A- Órgãos públicos ligados aos entes federativos, abrangendo os três poderes e sem personalidade jurídica própria.