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Gabarito: A
Algo a ter em mente é que a improbidade administrativa é ilícito civil apurado e punido em via judicial civil.
O regime disciplinar da Lei nº 8.112/1990, com a sindicância e o processo administrativo disciplinar (PAD), não pode punir improbidade administrativa.
Pode, apenas, apurar indícios, e levá-los ao Ministério Público ou à procuradoria do ente público, para que um deles ingresse com a ação judicial de improbidade administrativa.
Às vezes a natureza civil da improbidade administrativa fica obscurecida porque os casos de improbidade costumam gerar processos e condenações na esfera administrativa, criminal e civil.
Isso acontece porque, na prática, a pessoa que comete improbidade administrativa geralmente pratica diversas ilicitudes simultaneamente.
Fonte: jus .com .br
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Errei muitas vezes e não erro mais. Improbidade ADM é um crime civil é vara cívil.
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improbidade administrativa:
ILÍCITO CIVIL
ILÍCITO CIVIL
ILÍCITO CIVIL
ILÍCITO CIVIL
ILÍCITO CIVIL
ILÍCITO CIVIL
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Vocês podem até reparar pela redação da própria Lei 8.429/92, quem sofre as sanções nela dispostas comete ATO de improbidade administrativa e não crime. Logo, trata-se de um ilícito civil, punido na esfera cível.
OBS: Não existe " crime civil " como afirmado nos comentários. Um crime é "sempre matéria penal", por isso é utilizada a expressão ilícito, que não é sinônimo de crime.
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A resolução da presente questão pressupunha, tão somente, conhecimento acerca da natureza das sanções previstas na Lei 8.429/92.
Sem maiores suspenses, pode-se afirmar que as penalidades ali listadas têm cunho civil, e não penal, uma vez que se propõem a reprimir ilícitos de ordem civil, e não penal.
Acerca deste ponto, José dos Santos Carvalho Filho escreveu: "As sanções da Lei de Improbidade são de natureza extrapenal e, portanto, têm caráter de sanção civil."
Em assim sendo, do exame das alternativas lançadas pela banca, percebe-se que a única acertada encontra-se na letra A.
As demais partem da ideia equivocada de que os ilícitos consubstanciados em atos de improbidade administrativa teriam natureza penal, sendo, pois, compreendidos como crimes ou contravenções penais, o que não é verdade.
Gabarito do professor: A
Referências bibliográficas:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 1089.
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- Improbidade administrativa é a conduta que, possuindo natureza CIVIL e devidamente tipificada em LEI FEDERAL, fere direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário. (Alexandre de Moraes).