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ID
5074558
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.429/92 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Considerando o que dispõe esta lei, afirmar que um agente público praticou uma das condutas enquadradas nessa lei como improbidade administrativa significa dizer que ele praticou

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Algo a ter em mente é que a improbidade administrativa é ilícito civil apurado e punido em via judicial civil.

    O regime disciplinar da Lei nº 8.112/1990, com a sindicância e o processo administrativo disciplinar (PAD), não pode punir improbidade administrativa.

    Pode, apenas, apurar indícios, e levá-los ao Ministério Público ou à procuradoria do ente público, para que um deles ingresse com a ação judicial de improbidade administrativa.

    Às vezes a natureza civil da improbidade administrativa fica obscurecida porque os casos de improbidade costumam gerar processos e condenações na esfera administrativa, criminal e civil.

    Isso acontece porque, na prática, a pessoa que comete improbidade administrativa geralmente pratica diversas ilicitudes simultaneamente.

    Fonte: jus .com .br

  • Errei muitas vezes e não erro mais. Improbidade ADM é um crime civil é vara cívil.

  •  improbidade administrativa:

    ILÍCITO CIVIL

    ILÍCITO CIVIL

    ILÍCITO CIVIL

    ILÍCITO CIVIL

    ILÍCITO CIVIL

    ILÍCITO CIVIL

  • Vocês podem até reparar pela redação da própria Lei 8.429/92, quem sofre as sanções nela dispostas comete ATO de improbidade administrativa e não crime. Logo, trata-se de um ilícito civil, punido na esfera cível.

    OBS: Não existe " crime civil " como afirmado nos comentários. Um crime é "sempre matéria penal", por isso é utilizada a expressão ilícito, que não é sinônimo de crime.

  • A resolução da presente questão pressupunha, tão somente, conhecimento acerca da natureza das sanções previstas na Lei 8.429/92.

    Sem maiores suspenses, pode-se afirmar que as penalidades ali listadas têm cunho civil, e não penal, uma vez que se propõem a reprimir ilícitos de ordem civil, e não penal.

    Acerca deste ponto, José dos Santos Carvalho Filho escreveu: "As sanções da Lei de Improbidade são de natureza extrapenal e, portanto, têm caráter de sanção civil."

    Em assim sendo, do exame das alternativas lançadas pela banca, percebe-se que a única acertada encontra-se na letra A.

    As demais partem da ideia equivocada de que os ilícitos consubstanciados em atos de improbidade administrativa teriam natureza penal, sendo, pois, compreendidos como crimes ou contravenções penais, o que não é verdade.


    Gabarito do professor: A

    Referências bibliográficas:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 1089.

  • - Improbidade administrativa é a conduta que, possuindo natureza CIVIL e devidamente tipificada em LEI FEDERAL, fere direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário. (Alexandre de Moraes).