A comunicar às autoridades policiais os fatos que caracterizam infringência ao Código de Ética e às normas que regulam o exercício das atividades farmacêuticas - COMUNICAR AO CRF
B dispor seus serviços profissionais às autoridades constituídas, com remuneração, em caso de conflito social interno, catástrofe ou epidemia. SEM REMUNERAÇÃO
C exercer a profissão farmacêutica, respeitando apenas as normas técnicas vigentes.
D comunicar ao Conselho Regional de Farmácia e às demais autoridades competentes a recusa em se submeter à prática de atividade contrária à lei ou ao regulamento, bem como a desvinculação do cargo, da função ou do emprego, motivada pela necessidade de preservar os legítimos interesses da profissão e da saúde.
E guarda sigilo de fatos e informações de que tenha conhecimento no exercício da profissão, em todas as situações. HÁ DETERMINADAS SITUAÇÕES EM QUE O SIGILO PODE SER QUEBRADO.