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ID
5075383
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei Federal N.º 8.666/1993, em seu Artigo 3º, indica os princípios aplicáveis às licitações na seguinte ordem: legalidade; impessoalidade; moralidade; igualdade; publicidade; probidade administrativa; vinculação ao instrumento convocatório; julgamento objetivo, e, dos que lhes são correlatos. Analisando o princípio do Julgamento Objetivo, julgue as alternativas abaixo e assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • Princípio do JULGAMENTEO OBJETIVO:

    Segundo esse princípio o processo licitatório deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório, para o julgamento das propostas apresentadas. Ou seja, deve seguir fielmente o que for disposto no edital no momento de julgar as propostas. Esse princípio impede que haja qualquer interpretação subjetiva do edital e que possa vir a favorecer um concorrente, prejudicando outros.

    GABARITO: C

    POLÍCIA CIVIL! SÓ DEUS SABE QUANDO...

  • Letra E complementa a Letra C

    Agora....Qual marcar?

  • "princípio do julgamento objetivo: o edital deve apontar claramente o critério de julgamento a ser adotado para determinar o licitante vencedor. Assim, a análise de documentos e a avaliação das propostas devem se pautar por critérios objetivos predefinidos no instrumento convocatório, e não com base em elementos subjetivos. Segundo a doutrina, entretanto, a objetividade não é absoluta, na medida em que especialmente a verificação da qualificação técnica sempre envolve certo juízo subjetivo;" (Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza, 2019)

  • Alternativa C

    Mas.. para quem marcou a D :

    Proponente é aquele que encaminha a proposta. Aceitante é aquele que recebe a proposta.

    abs

    boa sorte!

  • Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.

    § 1o É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.

    LETRA C de CONCURSADO !

  • "princípio do julgamento objetivo: o edital deve apontar claramente o critério de julgamento a ser adotado para determinar o licitante vencedor. Assim, a análise de documentos e a avaliação das propostas devem se pautar por critérios objetivos predefinidos no instrumento convocatório, e não com base em elementos subjetivos. Segundo a doutrina, entretanto, a objetividade não é absoluta, na medida em que especialmente a verificação da qualificação técnica sempre envolve certo juízo subjetivo;"

    Segundo esse princípio o processo licitatório deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório, para o julgamento das propostas apresentadas. Ou seja, deve seguir fielmente o que for disposto no edital no momento de julgar as propostas. Esse princípio impede que haja qualquer interpretação subjetiva do edital e que possa vir a favorecer um concorrente, prejudicando outros.

    ERREIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII

  • Qual o erro da letra A?