I- Obra
- toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
II - Serviço
- toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação,conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens,publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.
III - Compra
- toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
IV - Alienação
- toda transferência de domínio de bens a terceiros.
VII - Execução direta
- a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
VIII - Execução indireta
- a que o órgão ou entidade contrata com terceiros (dentro dos regimes de execução indireta).
Gabarito: E
POLÍCIA CIVIL 2021
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes às definições previstas nesta.
Dispõem os incisos I II, III, VI e VII, do artigo 6º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
(...)
VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;".
Analisando as alternativas
À luz do que foi explanado, infere-se que a única alternativa na qual consta a definição correta do conceito de obra, prevista no inciso I, do artigo 6º, da lei 8.666 de 1993, é a letra "e". Com relação às demais alternativas, cabe ressaltar o seguinte:
1) A alternativa "a" traz o conceito de compra, previsto no inciso III, do artigo 6º, da lei 8.666 de 1993.
2) A alternativa "b" traz o conceito de seguro-garantia, previsto no inciso VI, do artigo 6º, da lei 8.666 de 1993.
3) A alternativa "c" traz o conceito de execução direta, previsto no inciso VII, do artigo 6º, da lei 8.666 de 1993.
4) A alternativa "d" traz o conceito de serviço, previsto no inciso II, do artigo 6º, da lei 8.666 de 1993.
Gabarito: letra "e".