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ID
5075386
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para fins da Lei 8666/1993, considera-se obra:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

  • I- Obra

    - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

    II - Serviço

    - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação,conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens,publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.

    III - Compra

    - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.

    IV - Alienação

    - toda transferência de domínio de bens a terceiros.

    VII - Execução direta

    - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    VIII - Execução indireta

    - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros (dentro dos regimes de execução indireta).

    Gabarito: E

    POLÍCIA CIVIL 2021

  • Gab. E

    a- compra

    b- seguro-garantia

    c- execução direta

    d- serviço

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes às definições previstas nesta.

    Dispõem os incisos I II, III, VI e VII, do artigo 6º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    (...)

    VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;".

    Analisando as alternativas

    À luz do que foi explanado, infere-se que a única alternativa na qual consta a definição correta do conceito de obra, prevista no inciso I, do artigo 6º, da lei 8.666 de 1993, é a letra "e". Com relação às demais alternativas, cabe ressaltar o seguinte:

    1) A alternativa "a" traz o conceito de compra, previsto no inciso III, do artigo 6º, da lei 8.666 de 1993.

    2) A alternativa "b" traz o conceito de seguro-garantia, previsto no inciso VI, do artigo 6º, da lei 8.666 de 1993.

    3) A alternativa "c" traz o conceito de execução direta, previsto no inciso VII, do artigo 6º, da lei 8.666 de 1993.

    4) A alternativa "d" traz o conceito de serviço, previsto no inciso II, do artigo 6º, da lei 8.666 de 1993.

    Gabarito: letra "e".