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ID
5075509
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Art. 172, da Lei Complementar nº 017/2001, do Município de Santa Luzia D’Oeste, institui a Taxa de Fiscalização de anúncio, fundamentado no poder de polícia do Município, concernente à utilização de seus bens públicos de uso comum, à estética urbana, tem como fato gerador a fiscalização por ele exercida sobre a utilização e a exploração de anúncio, em observância às normas municipais de posturas ao controle de espaço visual urbano. O Fato Gerador da taxa considera-se ocorrido:

Alternativas