- ID
- 5075509
- Banca
- IBADE
- Órgão
- Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
- Ano
- 2020
- Provas
- Disciplina
- Legislação Municipal
- Assuntos
O Art. 172, da Lei Complementar nº 017/2001, do
Município de Santa Luzia D’Oeste, institui a Taxa de
Fiscalização de anúncio, fundamentado no poder de polícia
do Município, concernente à utilização de seus bens
públicos de uso comum, à estética urbana, tem como fato
gerador a fiscalização por ele exercida sobre a utilização e
a exploração de anúncio, em observância às normas
municipais de posturas ao controle de espaço visual
urbano. O Fato Gerador da taxa considera-se ocorrido: