- ID
- 5075515
- Banca
- IBADE
- Órgão
- Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
- Ano
- 2020
- Provas
- Disciplina
- Legislação Municipal
- Assuntos
Preconiza o Art. 195, da Lei Complementar nº 017/2001,
do Município de Santa Luzia D’Oeste, que a Taxa de Serviço
de Limpeza, tem como fator gerador a utilização efetiva ou
potencial dos serviços de limpeza pública, prestador ou
colocados, à disposição do imóvel alcançado pelo serviço,
pelo Município, diretamente ou através de
concessionários, tais como: