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os atos ordinatórios se dividem em: a) instruções; b) circulares; c) portarias; d) avisos; e) ordens de serviço; f) ofícios; g) despachos.
de acordo com Hely Lopes Meirelles.
Instruções: ordens escritas e gerais emanadas do superior hierárquico, com a finalidade de atingir e orientar seus subordinados em relação ao modo e forma de execução de um determinado serviço;
Circulares: ordens de serviço escritas, de caráter uniforme, expedidas a determinados funcionários, incumbidos de certos serviços, ou do desempenho de determinadas atribuições, me circunstâncias especiais;
Avisos: atos emanados dos Ministros de Estado a respeito de assuntos afetos aos seus Ministérios. Atualmente, também são utilizados como instrumento destinado a dar conhecimento de assuntos relacionados à atividade administrativa.
gabarito A
Portarias: atos internos pelo quais os chefes de órgãos, repartições, ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados ou designam servidores para funções ou cargos secundários
Ordens de serviço: determinações especiais dirigidas aos responsáveis por obras ou serviços públicos autorizando o seu início, ou, a admissão de operários, a titulo precários, desde que haja verba destinada a esse fim.
Provimentos: atos administrativos internos, com determinações e instruções em que a Corregedoria ou os Tribunais expedem para a regularização ou uniformização dos serviços;
Ofícios: comunicações escritas de autoridades entre si, entre subalternos e superiores e entre a Administração e particular, em caráter oficial.
Despachos: despachos administrativos são decisões proferidas pela autoridade executiva (ou legislativa e judiciária, em função administrativa) em requerimentos e processos administrativos sujeitos à sua administração.
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Atos ordinários:São comandos expedidos pela autoridade administrativa de hierarquia superior para os seus subordinados (ordenação interna)
ex: Portarias- ato por qual as autoridades administrativas expedem ordens gerais ou específicas aos seus subordinados ou determinam a abertura de processo administrativo, sindicância e até nomeação de servidores.
Ordem de serviço- São comandos gerais expedidos para disciplinar a forma de condução de determinada atividade
Circulares- Usualmente são atos administrativos que expõe e esclarece um comando.
Comunicação- memorando (comunicação interna)
ofícios (órgãos diferentes)
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(Bizu C-A-I-O P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos.
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Espécies de atos administrativos: NONEP (negociais, ordinatórios, normativos, enunciativos, punitivos).
mnemônico
Negociais PALHA: (permissão, autorização, licença, homologação, admissão)
Ordinatórios POCO: ordinatórios (portaria, ordem de serviço, circular, ofício)
Normativos REDE IN REDE: (Regimentos, decretos, instrução normativa, resoluções e deliberações)
Enunciativos CAPA: (certidão, apostila, parecer, atestado).
Acrescentando:
Atos que não podem ser revogados: E COM VC PODE DA?
E- Enunciativos
C- Complexos (por apenas um dos órgãos)
V - Vinculados
C- Consumados
PO - Procedimentos Administrativos
D- Declaratórios
E – Exauriu a competência da autoridade que editou o ato
DA - Direitos Adquiridos
Fontes: Colegas do qconcursos
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Qual o erro da E?
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GABARITO -A
Letra a e e são os dois únicos ordinatórios
A) Portaria: trata-se de ato administrativo individual que estipula ordens e determinações internas e estabelece normas que geram direitos ou obrigações internas a indivíduos específicos.
Ordinatórios: C.A.I.O. P.O.D.e
C = Circulares
A = Avisos
I = Instruções
O = Ordens de serviços
P = Portarias
O = Ofícios
D = Despachos
e
E) DESPACHO - serve para proferir decisões específicas de uma autoridade.
Despachos administrativos > decisões tomadas pela Administração.
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Espécies de atos administrativos
Atos normativos
Decorre do poder regulamentar ou normativo
Caráter genérico e abstrato
Complementar a fiel execução a lei
Não pode inovar no ordenamento jurídico
Não pode criar, altera ou extinguir direitos e obrigações
São aqueles que têm efeitos gerais, atingindo todos os que se encontram na mesma situação por ele regulada. Por exemplo: decretos regulamentares, regimentos, resoluções, deliberações
Atos ordinatórios
Decorre do poder hierárquico
Atos internos
Disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes
São aqueles destinados aos próprios agentes públicos, como manifestação do poder hierárquico da Administração, visando a orientar e a disciplinar a conduta destes e o funcionamento dos órgãos públicos de um modo geral. Aqui, estão enquadradas as instruções normativas e as portarias.
Atos negociais
São aqueles que envolve a manifestação de vontade da administração e do particular
Atos enunciativos
São todos aqueles em que a administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um determinado assunto.
Atos punitivos
São os que contêm uma sanção àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens e serviços públicos, visam punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração.
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A questão trata de espécies de atos
administrativo. Mais especificamente, a questão trata dos atos administrativos ordinatórios.
Segundo Hely Lopes Meirelles, “atos
administrativos ordinatórios são os que visam a disciplinar o funcionamento da
Administração e a conduta funcional de seus agentes. São provimentos,
determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos servidores públicos a fim
de orientá-los no desempenho de suas atribuições" (MEIRELLES, H. L. Direito
Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 208)
São atos ordinatórios, segundo José dos Santos Carvalho Filho, as
instruções, as circulares, as portarias, as ordens de serviço, os provimentos e
os avisos. (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª
ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 138).
Portarias, nas palavras de Hely Lopes Meirelles, “são atos
administrativos internos pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou
serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou
designam servidores para funções e cargos secundários. Por portaria também se
iniciam sindicâncias e processos administrativos". (MEIRELLES, H. L. Direito
Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 209).
Destaque-se que Hely Lopes Meirelles classifica os despachos como
atos ordinatórios e indica que os despachos podem ser administrativos ou
normativos e possuem as seguintes características:
Despachos administrativos são decisões
que as autoridades executivas (ou legislativas e judiciárias, em funções
administrativas) proferem em papéis, requerimentos e processos sujeitos à sua
apreciação. Tais despachos não se confundem com as decisões judiciais, que são
as que os juízes e tribunais do Poder Judiciário proferem no exercício da
jurisdição que lhes é conferida pela Soberania Nacional.
O despacho administrativo, embora
tenha forma e conteúdo jurisdicional, não deixa de ser um ato administrativo,
como qualquer outro emanado do Executivo.
Despacho normativo é aquele que,
embora proferido em caso individual, a autoridade competente determina que se
aplique aos casos idênticos, passando a vigorar como norma interna da
Administração para as situações análogas subsequentes. (MEIRELLES, H. L. Direito
Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015. p. 210).
Já José dos Santos Carvalho Filho não entende que os despachos são
atos ordinatórios e sobre esses atos administrativos afirma o seguinte:
despachos são atos administrativos
praticados no curso de um processo administrativo. Logicamente, o termo se
origina do Direito Processual, que, inclusive, os prevê como forma específica
de manifestação jurisdicional (art. 162 e § 3º do CPC). No campo do Direito
Administrativo, contudo, o sentido é mais amplo, porque abrange não só as
intervenções rotineiras dos agentes, mas também algumas manifestações de
caráter decisório. Como tais manifestações não têm terminologia específica,
ficou convencionado chamá-las de despachos. (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de
Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 142)
A questão pede que seja indicada a alternativa que faz
referência a um ato administrativo ordinatório.
Vejamos, a seguir, as alternativas da questão:
A) Portarias
Portarias, como vimos, são atos
administrativos ordinatórios, editados para fins de organização interna do
serviço público. Assim, essa alternativa é a alternativa correta.
B) Decretos
Decretos são atos normativos, não
são atos ordinatórios. De acordo com Hely Lopes Meirelles, “são atos
administrativos da competência exclusiva dos Chefes do Executivo, destinados a
prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo
expresso, explícito ou implícito, pela legislação". (MEIRELLES, H. L. Direito
Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 204).
C) Lei Complementar
Leis complementares não são atos
administrativos, mas sim espécie legislativa que deve ser adotada para tratar
as matérias reservadas à lei complementar pela Constituição Federal.
D) Emenda Constitucional
Emendas constitucionais não são
atos administrativos, são a espécie normativa que deve ser adotada para fins de
modificação do texto constitucional.
E) Despachos
Apesar de Hely Lopes Meirelles classificar os despachos como atos
ordinatórios. Outros autores, como José dos Santos Carvalho Filho, não seguem
esse mesmo entendimento, de modo que essa alternativa não é a melhor resposta à
questão, sobretudo, em comparação a alternativa A que menciona portarias que
são classificadas por todos como atos ordinatórios.
Gabarito do professor: A.
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Por que a resposta nâo pode ser (e) despacho ?