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ID
5075920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um dos principais objetivos de uma licitação é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993. 

  • OBJETIVOS DA LICITAÇÃO : ISONOMIA.

    PROPOSTA MAIS VANTAJOSA.

    DESEVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL.

    PMAL 2021

  • A letra C quase me seduziu.

  • De acordo com a atual redação do caput do art. 3º da Lei 8.666, a licitação possui as seguintes finalidades:

    • seleção da proposta mais vantajosa
    • atender ao princípio da isonomia
    • promover o desenvolvimento nacional sustentável

  • OBJETIVO/FINALIDADE DA LICITAÇÃO:

    1- GARANTIR ISONOMIA AOS PARTICIPANTES

    2- SELEIONAR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA P/ ADM. PÚBLICA

    3- PROMOVER O DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL

  • OBJETIVO/FINALIDADE DA LICITAÇÃO:

    1- GARANTIR ISONOMIA AOS PARTICIPANTES

    2- SELEIONAR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA P/ ADM. PÚBLICA

    3- PROMOVER O DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL

  • letra B

    Finalidades(objetivos)

    -Isonomia

    -Proposta mais vantajosa

    -Desenvolvimento nacional sustentável

    O descumprimento da finalidade configura desvio de poder

    #vapo

    #corterapido

  • Gabarito: B

    OBJETIVO/FINALIDADE DA LICITAÇÃO:

    1- GARANTIR ISONOMIA AOS PARTICIPANTES.

    2- SELECIONAR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA P/ ADM. PÚBLICA.

    3- PROMOVER O DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL.

  • GABARITO LETRA B

    OBJETIVOS DA LICITAÇÃO

    • proposta mais vantajosa para a adm. pública
    • isonomia
    • desenvolvimento nacional sustentável
  • Finalidades da licitação:

    • Isonomia
    • Proposta mais vantajosa
    • Desenvolvimento nacional sustentável
  • Comparativo entre a Lei 8.666/93 e a nova Lei de Licitações: - Lei 14.133/21:

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.   

      LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021    

    Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

  • Achei muito forçado "um dos principais objetivos de uma licitação"?

  • LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021   

    Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios:

    da legalidade,

    da impessoalidade,

    da moralidade,

    da publicidade,

    da eficiência,

    do interesse público,

    da probidade administrativa,

    da igualdade, do planejamento,

    da transparência,

    da eficácia,

    da segregação de funções,

    da motivação,

    da vinculação ao edital,

    do julgamento objetivo,

    da segurança jurídica,

    da razoabilidade,

    da competitividade,

    da proporcionalidade,

    da celeridade,

    da economicidade,

    do desenvolvimento nacional sustentável,

    assim como as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

  • Além dos princípios explícitos da lei, temos os implícitos:

    Adjudicação Compulsória, concorrência, Fiscalização Popular,Sigilo das Propostas e princípio do formalismo. Sem contar que o julgamento objetivo se desdobra da impessoalidade.

  • Além de ser processada com os principios basicos - seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável 

  • ERREI A QUESTÃO DE MOLE!

    BASTAVA APENAS SE ATER AO COMANDO: UM DOS PRINCIPAIS.

  • Prefiro a Cesp com o formato multipla escolha.