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Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
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Letra E. Todos estão corretos.
seja forte e corajosa.
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Considerando as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue os seguintes itens.
I Toda criança tem direito de contestar os critérios avaliativos das escolas, podendo recorrer a instâncias superiores. Art. 53.III -
II Os pais têm direito de participar da definição da proposta educacional das escolas onde seus filhos estudem. Art. 53, Parágrafo único
III É dever dos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicar ao conselho tutelar os casos de elevados níveis de repetência.
Art. 56, III - elevados níveis de repetência.
Letra E
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Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
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Rapaz, a Cespe ñ pega leve nas questões não.
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A questão em comento demanda
conhecimento da literalidade do ECA quanto a direitos das crianças e deveres
dos estabelecimentos de ensino.
Vamos comentar cada uma das
assertivas, inicialmente.
A assertiva I está CORRETA.
Diz o art. 53 do ECA:
“Art. 53. A criança e o
adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua
pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho,
assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o
acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado
por seus educadores;
III - direito de contestar
critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e
participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita,
próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a
irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
(Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)"
A assertiva II está CORRETA.
Diz o art. 53, parágrafo único, do
ECA:
“Art. 53 (...)
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência
do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas
educacionais."
A assertiva III está CORRETA.
Diz o art. 56 do ECA:
“Art. 56. Os dirigentes de
estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos
de:
I - maus-tratos envolvendo seus
alunos;
II - reiteração de faltas
injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de
repetência."
O fato é que todas as assertivas
estão corretas.
Diante do exposto, cabe comentar
cada alternativa.
LETRA A- INCORRETA. Todas as assertivas
estão corretas.
LETRA B- INCORRETA. Todas as assertivas
estão corretas.
LETRA C- INCORRETA. Todas as assertivas
estão corretas.
LETRA D- INCORRETA. Todas as assertivas
estão corretas.
LETRA E- CORRETA. Todas as
assertivas estão corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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marquei errado por conta disso.
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O dirigente realmente deve realmente comunicar quando há falta injustificada, evasão ou repetência reiterada, contudo, não há previsão de punição para essas atitudes no ECA. Apenas há punição quando a omissão da comunicação for de maus-tratos e equiparados.
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STJ (Recurso Repetitivo – Tema 1058) (Info 685). A Justiça da Infância e da Juventude tem competência absoluta para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas, nos termos dos arts. 148, IV, e 209 da Lei nº 8.069/90.
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GABARITO: E
I - CERTO: Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
II - CERTO: Art. 53, Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
III - CERTO: Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: III - elevados níveis de repetência.
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A não comunicação, ao conselho tutelar, de elevados níveis de repetência de estudantes de uma escola de ensino fundamental não enseja sanção para os dirigentes
mais constituem um dever dos dirigentes comunicar.