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Vamos comentar cada uma das assertivas:
A) Define-se avaliação psicológica como um processo autônomo
e subjetivo
de investigação de fenômenos psicológicos.
Conforme Art. 1°, a avaliação Psicológica é definida como um processo estruturado de investigação de fenômenos psicológicos, composto de métodos, técnicas e instrumentos, com o objetivo de prover informações à tomada de decisão, no âmbito individual, grupal ou institucional, com base em demandas, condições e finalidades específicas.
B) Escalas, inventários, questionários e métodos projetivos são
considerados testes psicológicos e fontes fundamentais de
informação, desde que aprovados pelo CFP.
Exato!!! Segundo a resolução, são fontes de informação:
I - Fontes fundamentais:
a) Testes psicológicos aprovados pelo CFP para uso profissional da psicóloga e do psicólogo e/ou;
b) Entrevistas psicológicas, anamnese e/ou;
c) Protocolos ou registros de observação de comportamentos obtidos individualmente ou por meio de processo grupal e/ou técnicas de grupo.
II - Fontes complementares:
a) Técnicas e instrumentos não psicológicos que possuam respaldo da literatura científica da área e que respeitem o Código de Ética e as garantias da legislação da profissão;
b) Documentos técnicos, tais como protocolos ou relatórios de equipes multiprofissionais.
C) Entrevistas psicológicas ou anamneses são consideradas
recursos
auxiliares não psicológicos.
São fontes fundamentais, como citado acima.
D) A utilização de testes psicológicos com parecer desfavorável
do CFP constitui falta ética
em toda e qualquer atuação
profissional
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Conforme parágrafo 1° do Art, 2°, salvo para os casos de pesquisa na forma da legislação vigente e de ensino com objetivo formativo e histórico na Psicologia.
E) O uso de métodos e técnicas psicológicas
pode ser
flexibilizado
por equipes multiprofissionais que não disponham
de psicólogo.
São de uso restrito aos psicólogos, sem possibilidade de flexibilização.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.
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Não tem ser aprovado pelo SATEPSI!?
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Tem que ser aprovado, mas alguns testes não autorizados podem ser utilizados como fonte de estudo
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Achava que era pelo SATEPSI.
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RESOLUÇÃO Nº 9, DE 25 DE ABRIL DE 2018
Art. 1º - Avaliação Psicológica é definida como um processo estruturado de investigação de fenômenos psicológicos, composto de métodos, técnicas e instrumentos, com o objetivo de prover informações à tomada de decisão, no âmbito individual, grupal ou institucional, com base em demandas, condições e finalidades específicas.
§1 - Os testes psicológicos abarcam também os seguintes instrumentos: escalas, inventários, questionários e métodos projetivos/expressivos, para fins de padronização desta Resolução e do SATEPSI.
§2 - A psicóloga e o psicólogo têm a prerrogativa de decidir quais são os métodos, técnicas e instrumentos empregados na Avaliação Psicológica, desde que devidamente fundamentados na literatura científica psicológica e nas normativas vigentes do Conselho Federal de Psicologia (CFP).
...
Art. 3º - Documentos decorrentes do processo de Avaliação Psicológica deverão ser elaborados em conformidade com a(s) resolução(ões) vigente(s) do CFP. É obrigatória a manutenção de todos os registros dos atendimentos do processo de avaliação psicológica, conforme preconiza a resolução CFP n° 01/2009.
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Complementando o que a Rafaela pontuou:
Art. 2º, § 1º: Será considerada falta ética, conforme disposto na alínea c do Art. 1º e na alínea f do Art. 2º do Código de Ética Profissional da psicóloga e do psicólogo, a utilização de testes psicológicos com parecer desfavorável ou que constem na lista de Testes Psicológicos Não Avaliados no site do SATEPSI, salvo para os casos de pesquisa na forma da legislação vigente e de ensino com objetivo formativo e histórico na Psicologia.