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ID
507619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos sociais, julgue os itens subseqüentes.

Os direitos sociais, de estatura constitucional, correspondem aos chamados direitos de segunda geração. Entre esses direitos, incluem-se a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º, CF

    São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdencia social, a proteção à maternidade e à infãncia, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Bons estudos.

  • Vejamos:

    Aqui o candidato tinha de conhecer, primeiramente, das três gerações de direitos, estabelecidos, diga-se de passagem, conforme as diretrizes do Estado Francês: liberdade, igualdade, e fraternidade.

    A liberdade representa um sentido negativo, designando, forma geral, o afastamento do Estado de suas atribuições, a não ser a manutenção da ordem (Poder de Polícia), o que a doutrina denominou de direitos de 1º geração.

    Já os direitos de 2º geração, direitos de o cidadão exigir do Estado uma prestação positiva e possibilitando os recursos devidos à satisfação de direitos econômicos, culturais, e sociais.

    Já os direitos de 3º geração envolvem um sentido de solidariedade, de justiça social.

    Estes últimos encontram-se estabelecidos, em parte, no art. 6º da CF/88: "São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".

    Há quem defenda, ainda, a existência de direitos de 4ª geração, em que a preocupação, o foco, não é mais propriamente a vida, mas a qualidade de vida, a ordenação e a disciplina do espaço físico e do meio ambiente.

    Diante do exposto, percebe-se que a resposta é "CERTO"
  • Os direitos de segunda geração, originados no século XIX em virtude dos relevantes problemas sociais e econômicos que acompanharam o processo de industrialização, apresentam-se como uma dimensão positiva do Estado no intuito de patrocinar um "bem-estar social". Caracterizam-se por outorgarem aos indivíduos direitos a prestações sociais por parte do Estado, tais como assistência social, saúde, educação e trabalho. No século XX, de modo especial após a Segunda Guerra, esses direitos fundamentais acabaram por ser consagrados em várias constituições e tratados internacionais
  • Os direitos de 1ª geração constituem herança liberal. São os direitos civis e políticos: a) direitos de garantia, que são as liberdades públicas, de cunho individualista: a liberdade de expressão e de pensamento, por exemplo; b) direitos individuais exercidos coletivamente: liberdades de associação: formação de partidos, sindicatos, direito de greve, por exemplo.
     Os direitos de 2ª geração são os direitos sociais econômicos e culturais, constituindo herança socialista: direito ao bem estar social, direito ao trabalho, à saúde, à educação são exemplos desses direitos.
    Os de 3ª geração são direitos de titularidade coletiva: a) no plano internacional: direito ao desenvolvimento e a uma nova ordem econômica mundial, direito ao patrimônio comum da humanidade, direito à paz; b) no plano interno: interesses coletivos e difusos, como, por exemplo, o direito ao meio-ambiente.
     
  • EVOLUÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    Como estes direitos fundamentais foram sendo reconhecidos pelos textos constitucionais e o ordenamento jurídico dos países de forma gradativa e histórica, os autores começaram a reconhecer as gerações destes, podendo assim ser sintetizado tal pensamento:

    Direitos de primeira geração: Surgidos no século XVII, eles cuidam da proteção das liberdades públicas, ou seja, os direitos individuais, compreendidos como aqueles inerentes ao homem e que devem ser respeitados por todos os Estados, como o direito à liberdade, à vida, à propriedade, à manifestação, à expressão, ao voto, entre outros.

    Como afirma ALEXANDRE DE MORAES, “essas idéias encontravam um ponto fundamental em comum, a necessidade de limitação e controle dos abusos de poder do próprio Estado e de suas autoridades constituídas e a consagração dos princípios básicos da igualdade e da legalidade como regentes do Estado moderno e contemporâneo”. (2)

    Direitos de segunda geração: os ora chamados direitos sociais, econômicos e culturais, onde passou a exigir do Estado sua intervenção para que a liberdade do homem fosse protegida totalmente (o direito à saúde, ao trabalho, à educação, o direito de greve, entre outros). Veio atrelado ao Estado Social da primeira metade do século passado.

    A natureza do comportamento perante o Estado serviu de critério distintivo entre as gerações, eis que os de primeira geração exigiam do Estado abstenções (prestações negativas), enquanto os de segunda exigem uma prestação positiva.

    Direitos de terceira geração: os chamados de solidariedade ou fraternidade, voltados para a proteção da coletividade. As Constituições passam a tratar da preocupação com o meio ambiente, da conservação do patrimônio histórico e cultural, etc.;

    A partir destas, vários outros autores passam a identificar outras gerações, ainda que não reconhecidas pela unanimidade de todos os doutrinadores.

    Direitos de quarta geração: o defensor é o Professor PAULO BONAVIDES, para quem seriam resultado da globalização dos direitos fundamentais, de forma a universalizá-los institucionalmente, citando como exemplos o direito à democracia, à informação, ao comércio eletrônico entre os Estados.Vale observar que ainda que se fale em gerações, não existe qualquer relação de hierarquia entre estes direitos, mesmo porque todos interagem entre si, de nada servindo um sem a existência dos outros. Esta nomenclatura adveio apenas em decorrência do tempo de surgimento, na eterna e constante busca do homem por mais proteção e mais garantias, com o objetivo de alcançar uma sociedade mais justa, igualitária e fraterna, como defendia NOBERTO BOBBIO (3). Por isto, a mais moderna doutrina defende o emprego do termo dimensões no lugar de gerações.

    http://www.vemconcursos.com/opiniao/
  • CAMPANHAS:

    1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias" (desconhecido por mim).

    2 - DIGA NÃO A COMENTÁRIOS REPETIDOS E SEM NEXO.
  • Não está faltando "alimentação" para o item estar correto?
  • Atualmente essa questão é, no mínimo, antiga, pois a ALIMENTAÇÃO foi expressamente adicionada ao caput do artigo 6º pela emenda 64/2010!!
    Vamos com tudo!
  • Nota aos colegas: não deve-se considerar que está faltando "alimentação" no rol dos direitos citados, primeiro porque devemos ficar atentos à data da questão (que no caso é de 2007), e a alimentação só foi inserida como um direito social na nossa constituição em 2010, com a EC64, fazendo com que o gabarito tenha sido considerado correto, segundo, mesmo se a questão fosse atual o gabarito nao poderia ser considerado errado, pois o enunciado afirma "Entre esses direitos, incluem-se..." ou seja, a questão não se presta a exaurir o rol dos direitos sociais, mas sim a citar direitos que fazem parte deste rol!
  • Características essencias dos direitos socias:
    - Constituem as liberdades positivas, de observancia obrigatória em um Estado Social de Direito;
    - Objetivam a melhoria das condições de vida dos hipossuficientes, visando a concretização da igualdade social.
    - São direitos fundamentais de segunda geração.
    - Presente ao longo do texto da CF e não só no capítulo II do título II, apesar desse capítulo citar expressamente "DOS DIREITOS SOCIAIS". Basta observar, por exemplo, que o título VIII trata da "Da Ordem Social"
    - São normas de ordem pública, logo, imperativas e invioláveis pela vontade das partes contraentes da relação trabalhista.
  • Direitos de primeira geração ou dimensão (direitos civis e políticos) - que compreedem as liberdades clássicas, negativas ou formais - realçam o princípio da igualdade

    Direitos de segunda geração (econômicos, sociais e culturais) - que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas - acentuam o princípio da liberdade

    Direito de terceira geração -  que materializam poderes de titularidade coletiva atribídos genericamente a todas as formações sociais - consagram o princípio da solidariedade

  • Artigo 6º da Carta Magna, onde recentemente foi incluído como direito a "alimentação" ;)

  • Dica para decorar os Direitos Sociais. (Dada por KEMP na questão Q118570), que achei perfeito pra matar esse tipo de questão:

    Edu Mora Ali.
    Saú Trabalha .
    Assis Pro Seg PreSo.

    Educação
    Moradia
    Alimentação

    Saúde
    Trabalho
    Lazer

    Assistência aos Desamparados
    Proteção à Maternidade e à Infância
    Segurança
    Previdência Social
  • Muito legal essa dica...
    Abração
  • Boa dica!!!! Não vou mas esquecer!!

  • Também amei a dica! Obrigada!
  • PS:  Temos Lazer / Alimentação  Demais....

    PS:
      Previdência Social

    T      Trabalho

    E      Educação

    MO   Moradia

    S     Saúde

     
    Lazer / Alimentação

    DE    Desamparados (assistência)

    MA   Maternidade (assistência)

    I       Infância (assistência)

    S     Segurança

  • As constituições, que até o desmoronamento do Estado Liberal de Direito, idealizado pela Revolução Francesa de 1789, limitavam-se  a estruturar o Estado e a declarar direitos individuais de liberdade (simplemente ignorando as relações sociais), viram-se obrigadas a estabelecer planos de governo de forma a atender as demandas por direitos relativos ao trabalho, à previdência, à cultura, saúde, educação, dentre outros. Resumindo, traz a sociedade para dentro do texto constitucional.
    Nascem então os direitos sociais, classificados como direitos de 2° geração ou dimensão. Inspiradores do Estado do bem-estar social ( "welfare state", estes direitos exigem uma atuação do Estado. Por isso dizemos que os direitos sociais são prestações positivas proporcionadas pelo Estado, direta ou indiretamente, que buscam garantir melhores condições de vida aos mais fracos, a fim de realizar o PRINCÍPIO DA IGUALDADE SOCIAL.
  • Correto; Os direitos sociais constituem as liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por objetivo a melhoria das condições de vida dos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social.
    Os diretos sociais, direitos fundamentais de segunda geração, encontram-se catalogados nos arts. 6º a 11 da Constituição Federal, e estão disciplinados ao longo do texto constitucional.
    Art. 6º, da CF/88 – “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistências aos desamparados, na forma desta Constituição”.
  • Mais Macetes, espero ajudar.

    > Nos direitos de 2ª geração é só lembrar de :
    (Segundo) = SECond.

    S ociais.
    E conômicos.
    C ulturais


    >> Já no caso dos direito sociais (Artigo 6° CF/88), é só lembram de (EMAP):

    E ducação é que te leva ao trabalho.

    M oradia boa tem que ter lazer e segurança.

    A limentação te dá saúde.

    P revidência protege a maternidade, infância e desamparados.

    Fonte: Prof. Vítor Cruz.

  • Outro macete pra decorar:

    TIMES de SD PM-AL (times de soldados PM AL)

    Trabalho
    Infancia
    Maternidade
    Educação
    Saúde

    Segurança
    Desamparados
    Previdência Solcial
    Moradia
    Alimentação
    Lazer

     
  • Não deveria constar ALIMENTAÇÃO em um dos direitos?
  • Aí vai o meu MACETE:



    MISS PALMATE



    MATERNIDADE

    INFÂNCIA

    SAÚDE

    SEGURANÇA



    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    ALIMENTAÇÃO

    LAZER

    MORADIA

    ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    TRABALHO

    EDUCAÇÃO
  • Aos colegas que ficaram na dúvida porque não apareceu "alimentação", além de todas as explicações, que na época poderia ainda não estar expresso tal direito no Art. 6º, na questão fala:
    "... Entre esses direitos, incluem-se... ", ou seja, poderia constar apenas dois dos direitos sociais, que a questão continuaria correta.
    Cuidado com a interpretação!

    Abraço!
  • MACETE:

    são direitos sociais  :

    SAÚ TRABALHA ALI
    ASSIS PRO SEG PreSO
    EDU MORA LA


    CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988, Art. 6º São direitos sociais a EDUcação, a SAÚde, a ALImentação, o TRABALHO, a MORAdia, o LAzer, a SEGurança, a PREvidência SOcial, a PROteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
  • Os direitos Sociais são:
    T rabalho
    E ducação
    MO radia
    S aúde
    LPs Lazer / Previdência Social
    assistência aos Desampardos
    E mprego
    M proteção à Maternidade
    A limentação
    I proteção à Infância
    S egurança
  • As dimensões estão na ordem do lema da Revolução Francesa: liberdade, igualdade, e   fraternidade  .

    • Os direitos Políticos são os de Primeira dimensão.

    • Os direitos Sociais, Econômicos e Culturais (SEC - Lembrese de "second") são os de segunda dimensão.

    • Os direitos de “Todos” (difusos e coletivos) – seriam os de
    Terceira dimensão.


    Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte


  • http://www.mapeandodireito.com.br/2013/04/direitos-sociais-art-6-caput-cf88.html
  • Lembando que com a Emenda Constitucional 90/15 incluiu o direito ao Transporte.

  • PS: TEMOS LAZER, ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE DEMAIS

    PS: Previdência Social

    T: Trabalho

    E: Educação 

    MO: MOradia

    S: Saúde

    LAZER

    ALIMENTAÇÃO

    TRANSPORTE

    DE: assistência aos DEsamparados

    MA: MAternidade

    I: Infância

    S: Segurança

    Prof: André Vieira - Casa do Concurseiro ( pra não esquecer mesmo).

  • Mnemônico bacana de DIREITOS SOCIAIS!

    TTEMOS LAPS DEMAIS ✏️ ✏️ ✏️ ✏️ ✏️ ✏️ ✏️ ✏️
    __________________________________________________

    T-rabalho
    T-ransporte 
    E-ducação;
    MO-radia;
    S-aúde;
    .
    L-azer;
    A-limentação;
    P-revidência S-ocial;
    .
    DE-samparados / auxílio aos;
    MA-ternidade / proteção à;
    I-nfância / proteção à;
    S-egurança.

     

    ------>> Avante! 

  • EDU MORA LÁ, SAÚ TRABALHA ALI E ASSIS PROSSEGUE PRESO


    EDU- EDUCAÇÃO


    MORA - MORADIA


    LÁ- LAZER


    SAÚ- SAÚDE


    TRABALHA - TRABALHO


    ALI - ALIMENTAÇÃO


    ASSIS - ASSISTÊNCIA SOCIAL


    PRO- PROTEÇÃO Á MATERNIDADE E Á INFÂNCIA


    SSEG- SEGURANÇA


    PRESO- PREVIDÊNCIA SOCIAL