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Gabarito: Correto.
Comentário: apesar de a assertiva encontrar-se correta, conforme o Gabarito Preliminar, acredito poder haver uma possível inversão ou anulação, em razão da ambigüidade criada pelo uso do conectivo "que", logo depois de "valores públicos federais".
Nos termos do art. 71, inc. II, ao TCU compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista, e Empresas Públicas). Compete, ainda, julgar as contas daqueles que derem causa a perda, a extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. Perceberão? São dois momentos.
O primeiro tipo de julgamento é aquele que ocorre de forma sistemática, independentemente da existência de prejuízo ou não, inclusive, se não houver qualquer falha, tais gestores receberam o julgamento regular com quitação plena pela Corte de Contas.
Já o segundo tipo de julgamento é o especial, isso mesmo, ocorre com o julgamento das Tomadas de Contas Especial – TCE’s. Em síntese, o TCU julga as contas dos administradores mesmo na inocorrência de prejuízo ao erário. Logo, item passível de anulação em razão da ambigüidade da redação.
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Augusto César da Motta, considero pertinente seu comentário, no entanto, o comando da questão disse "Entre as atribuições do TCU(...)", então, quando disse "(...) que demonstrem prejuízo ao erário." quis dizer dizer que é um dos motivos, não o único. Acredito que não há ambiguidade.
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Franklin,
Se a frase em questão é explicativa, então a questão está certa. Estaria errada se fosse restritiva.
Desta forma, acredito que a questão está correta!
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QUESTÃO CORRETA
Complementando em relação ao português, já que cai em todas provas, e aproveitando para revisar essas orações:
ORAÇÕES SUBORDINADAS ADJETIVAS EXPLICATIVAS referem-se ao todo.
ORAÇÕES SUBORDINADAS ADJETIVAS RESTRITIVAS referem-se à parte do todo.
São introduzidas por pronomes relativos.
Macete:
EXPLICATIVA COM VÍRGULAS
RESTRITIVA SEM VÍRGULAS
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Eu achei que estava errado, por q na lei de improbidade adm o julgamento das contas regulares pelo TCU não vincula o julgamento do ato de improbidade.
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- CERTA -
No
julgamento das contas de responsáveis por haveres públicos, a competência é exclusiva dos Tribunais de
Contas, salvo nulidade
por irregularidade formal
grave ou manifesta ilegalidade. Ou seja, vincula sim. Ainda que se questione a jurisdição do tribunal (por não integrar o judiciário), ele julga quando no exercício de suas funções. Esse é o entendimento do Judiciário e também da maioria da doutrina.
Fonte: Luiz Henrique Lima
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Respeitados os direitos fundamentais, as decisões do TCU, conforme
entendimento também do Superior Tribunal de Justiça (RE nº 464.633/SE; Rel. Min. Felix
Fischer), são impositivas e vinculam a administração pública. Cabe, assim, ao Poder
Judiciário, a análise da legalidade e do cumprimento do devido processo legal pela Corte de
Contas. A questão do mérito das decisões deve permanecer como análise exclusiva do
Tribunal de Contas da União. Em obediência ao princípio da simetria, devem os tribunais de
contas estaduais e municipais seguirem o mesmo caminho.
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Comentários
A questão está correta. O julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis que demonstrem prejuízo ao erário federal (tomadas de contas especiais) é competência própria e privativa do TCU (CF, art. 71, II). No caso de prejuízo aos cofres do Município de São Paulo, a competência é própria e privativa do TCM-SP. Nem mesmo o Poder Judiciário pode reformar um julgamento de contas proferido pelo TCU ou pelo TCM-SP. Lembre-se da jurisprudência do STF: “No julgamento das contas de responsáveis por haveres públicos, a competência é exclusiva dos Tribunais de Contas, salvo nulidade por irregularidade formal grave ou manifesta ilegalidade.” Por isso, é correto afirmar que a decisão do Tribunal no julgamento de contas vincula a Administração Pública.
Gabarito: Certo
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.