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ID
507649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os itens seguintes quanto à organização e ao funcionamento do
TCU.

O auditor do TCU, quando em substituição a ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos daquele, mas não poderá pedir vista de processos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    O art. 53 do Regimento Interno do TCU (RI/TCU) estabelece: "O auditor, quando em substituição a ministro, terá as mesmas garantias, impedimentos e subsídio do titular, e gozará, no Plenário e na câmara em que estiver atuando, dos direitos e prerrogativas a este assegurados, nos termos e hipóteses previstos neste Regimento Interno".
    A partir da leitura do art. 119, enterramos o item, vejamos: "Art. 119. Na fase de votação, o julgamento será suspenso quando houver pedido de vista solicitado por ministro ou auditor convocado, que passará a funcionar como revisor, sem prejuízo de que os demais ministros e auditores convocados profiram seus votos na mesma sessão, desde que se declarem habilitados".
  • Acho essa parte do RI mais direta:

    "Art. 112. Na fase de discussão, qualquer ministro ou ministro-substituto (auditor) convocado poderá pedir vista do processo, passando a funcionar como revisor, sendo facultado ao representante do Ministério Público fazer o mesmo pedido."
  • A primeira parte do quesito está correta (“O auditor do TCU, quando em substituição a ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos daquele”), nos termos do art. 73, §4º da CF. Todavia, a parte final da questão está errada, face ao disposto no art. 112 do RI/TCU: 

    Art. 112. Em qualquer fase da deliberação, quando um dos julgadores não se considerar habilitado a proferir imediatamente seu voto, poderá pedir vista dos autos em mesa ou na forma regimental, passando a atuar, neste último caso, como revisor.

    Gabarito: Errado

  • Errado

    RITCU: Art. 53. O ministro-substituto, quando em substituição a ministro, terá as mesmas garantias, impedimentos e subsídio do titular, e gozará, no Plenário e na câmara em que estiver atuando, dos direitos e prerrogativas a este assegurados, nos termos e hipóteses previstos neste Regimento Interno. 

    Art. 112. Em qualquer fase da deliberação, quando um dos julgadores não se considerar habilitado a proferir imediatamente seu votopoderá pedir vista dos autos em mesa ou na forma regimental, passando a atuar, neste último caso, como revisor.

    CRFB/88: Art. 73. § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.