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ID
5076511
Banca
Prefeitura de Ipira - SC
Órgão
Prefeitura de Ipira - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei 8.666, art. 6 o, Para os fins desta Lei, considera-se,:

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;(A)

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais; (B)

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;(C)

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;(D)

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (E)

  • EXECUÇÃO INDIRETA

    O Órgão ou entidade pública contrata com TERCEIROS, sob os regimes de:

    EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL: Obra ou serviço com preço certo e total

    EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO: Obra ou serviço com preço certo de unidades determinadas.

    TAREFA: Ajuste de mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais

    EMPREITADA INTEGRAL: Empreendimento em sua totalidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias.

  • Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 6º, Lei 8.666/93. Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

    B. CERTO.

    Art. 6º, Lei 8.666/93. Para os fins desta Lei, considera-se:

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.

    C. CERTO.

    Art. 6º, Lei 8.666/93. Para os fins desta Lei, considera-se:

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.

    D. CERTO.

    Art. 6º, Lei 8.666/93. Para os fins desta Lei, considera-se:

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.

    E. ERRADO.

    Art. 6º, Lei 8.666/93. Para os fins desta Lei, considera-se:

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Não se fala de modalidades, e sim de regimes).

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

  • Questaozinha viu... como que pode, mede conhecimento de que essa questao? de uma palavra? e só? sao ridiculos