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ID
507658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue os itens seguintes quanto à organização e ao funcionamento do
TCU.

O TCU apreciará as contas prestadas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, consolidadas às contas dos respectivos tribunais, mediante parecer prévio, ao qual caberá recurso, inclusive patrimonial, quanto à adequação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.
    De acordo com o art. 56, §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, as contas do Judiciário serão apresentadas pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, estes consolidando as dos Tribunais que lhes sejam vinculados. Conseguiram perceber o erro? Isso mesmo, o STF não é responsável pela consolidação. Nossa Banca favoreceu, ainda, aos conhecedores da língua portuguesa, veja que a redação da forma apresentada dá ciência de que a conta do STF é que seria consolidada às demais e não o contrário.
  • Gabarito: Errada

    Segundo o art. 71, I,  o TCU deve  "apreciar" as contas anuais do Presidente da República. Quanto aos demais administradores e responsáveis por recursos públicos, cabe ao TCU "julgar" as contas.

    Acho que esse é o motivo principal para considerar a questão errada.
  • Questão Errada....

    Registro que o TCU emite Parecer prévio apenas sobre as Contas prestadas pelo Presidente da República, pois as Contas atinentes aos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, ao contrário, em vez de serem objeto de pareceres prévios individuais, são efetivamente julgadas por esta Corte de Contas, em consonância com a Decisão do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 21/8/2007, ao deferir Medida Cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 2.238-5/DF. O Relatório sobre as Contas do Governo da República contempla, também, informações sobre os demais Poderes e o Ministério Público, compondo assim todo um panorama da Administração Pública Federal.

    Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/contas/contas_governo/contas_09/index.htm
  • "inclusive patrimonial". Vcs entendem o que eles querem dizer com isso? Existe recurso patrimonial???
  • Olá Adriana, o seu comentário é bastante pertinente.De acordo com as lições do Professor Fernando Gama, do curso Eu vou Passar, não existe esse Recurso patrimonial, foi inventado pela banca, portanto, somado aos comentários dos colegas completamos os erros da questão.
  • não cabe recurso de parecer prévio,  e tb não existe recurso patrimonial...

  • O TCU efetivamente julga as contas apresentadas pelo STF. Apreciar? Só as do Presidente da  República.

  • A questão está errada.


    O TCU emite parecer prévio apenas em relação às contas do Presidente da República.

    Todas as demais contas submetidas ao TCU, inclusive as do Supremo Tribunal Federal, relativas às atividades administrativas da Suprema Corte, são efetivamente julgadas. Ademais, observe que a assertiva fala em “recurso” quanto à adequação do parecer prévio. Nas normas de controle externo, não há previsão de recurso contra o parecer prévio emitido pelo TCU, haja vista seu caráter opinativo, que não lhe confere capacidade de afetar direito subjetivo de terceiros.


    Prof. Erick Alves

  • O artigo que trata dessa questão foi alvo de ADIN:

    Lei 101:Art. 56 As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.     (Vide ADIN 2324)

    Isso porque o trecho em vermelho afronta a CF, segundo a qual as contas dos demais serão julgadas - sendo apreciadas apenas as do Chefe do Executivo.

    Resposta: errado.

  • TCU --> contas do P.Executivo (P.Rep) = APRECIA as contas

    TCU --> demais poderes e órgãos --> JULGA as contas.

    Bons estudos.