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ID
5076769
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Barra Bonita - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta sobre a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades:

Alternativas
Comentários
  • Art. 207. As universidades gozam de AUTONOMIA didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

        § 1º É FACULTADO às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

        § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.

    Gabarito: B

    POLÍCIA CIVIL!

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    Fonte: CF 88

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.  

  • GAB.: B

    Constituição Federal, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;   

    (...)

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.  

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades.

    A– Incorreta - É facultada (permitida) a admissão de estrangeiros pelas universidades, não se tratando de conduta obrigatória, vide alternativa B.

    B– Correta - É o que dispõe o art. 207, § 1º, CRFB/88: "É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei".

    C- Incorreta - É facultada a admissão de estrangeiros pelas universidades, não se tratando de conduta vedada, vide alternativa B.

    D- Incorreta - É facultada a admissão de estrangeiros pelas universidades, tanto professores quanto técnicos e cientistas, vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • A questão exige o conhecimento da literalidade do texto Constitucional acerca da admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades.
     
    Passemos às alternativas.

    A alternativa “A" está incorreta, uma vez que é facultada (permitida) a admissão de estrangeiros pelas universidades, não se tratando de conduta obrigatória ou totalmente vedada, conforme o artigo 207, § 1º, da CRFB.

    A alternativa “B" está correta, pois é justamente o que dispõe o artigo 207, § 1º, da CRFB, que aduz que é facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. 
     
    A alternativa “C" está incorreta, uma vez que é facultada (permitida) a admissão de estrangeiros pelas universidades, não se tratando de conduta obrigatória ou totalmente vedada, conforme o artigo 207, § 1º, da CRFB.

    A alternativa “D" está incorreta, uma vez que é facultada (permitida) a admissão de estrangeiros pelas universidades, não se tratando de conduta obrigatória ou totalmente vedada, conforme o artigo 207, § 1º, da CRFB.

    Gabarito: letra B.
  • GABARITO: B

    Art. 207, § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. 

  • gab b

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.         

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.