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A questão exige o conhecimento estampado no art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a composição do Conselho Tutelar. Observe que a lei nº 13.824/19 alterou a redação do ECA e permitiu que o conselheiro seja reconduzido por mais de uma vez, desde que ocorra nova votação. Veja:
Art. 132 ECA: em cada Município e em cada Região Administrativa do DF haverá, no mínimo, 1 Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
Conforme se observa da redação, a única alternativa correta é a letra A.
Aproveitando o tema, destaco as características do Conselho Tutelar que comumente são exploradas em provas:
• Permanência: enquanto a ordem jurídica atual estiver em vigor, o Conselho Tutelar existirá, não podendo ser extinto.
• Órgão autônomo: o Conselho Tutelar não precisa de autorização de outro órgão para que suas deliberações sejam cumpridas; ele próprio tem força para fazer cumprir.
• Órgão não jurisdicional: o Conselho Tutelar não é órgão do Judiciário, não é presidido por um juiz, mas é composto por conselheiros (populares eleitos).
• Órgão municipal: o Conselho faz parte da administração pública local/municipal. Além disso, todo Município ou Região Administrativa do DF deverá obrigatoriamente ter um Conselho instalado.
• Seus 5 membros são eleitos por votação da população local.
• Poder haver a recondução do mandato de 4 anos, desde que haja novo processo de escolha (votação).
Gabarito: A
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GABARITO A
Art. 132. em cada Município e em cada Região Administrativa do DF haverá, no mínimo, 1 Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
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Foi publicada hoje a Lei nº 13.824/2019 que altera o art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente para permitir a possibilidade ilimitada de recondução dos conselheiros tutelares. O que mudou? Era permitida uma única recondução.
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Resumido: 154
- Pelo menos 1 conselho tutelar
- Equipe de 5
- Por 4 anos e pode várias reconduções
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GABARITO LETRA-A.
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
ABRAÇO PARA TODOS DE JACI-PARANÁ-RO.
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Título V
Do Conselho Tutelar
Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
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Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
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A questão em comento demanda
conhecimento da literalidade do ECA.
Diz o art. 132 do ECA:
“ Art. 132. Em cada Município e
em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 Conselho
Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5
membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, permitida
recondução por novos processos de escolha. “
Diante do exposto, cabe comentar
cada uma das alternativas.
LETRA A- CORRETO. O Conselho
Tutelar possui 05 membros, escolhidos pela população, nos termos do art. 132 do
ECA.
LETRA B- INCORRETA. O Conselho
Tutelar possui 05 membros, escolhidos pela população, e não 07 membros.
LETRA C- INCORRETA. O Conselho
Tutelar possui 05 membros, escolhidos pela população, e não 10 membros.
LETRA D- INCORRETA. O Conselho
Tutelar possui 05 membros, escolhidos pela população, e não 12 membros.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A