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ID
5076823
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Barra Bonita - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei n° 8.069/90. Sobre o tema, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a composição do Conselho Tutelar. Observe que a lei nº 13.824/19 alterou a redação do ECA e permitiu que o conselheiro seja reconduzido por mais de uma vez, desde que ocorra nova votação. Veja:

    Art. 132 ECA: em cada Município e em cada Região Administrativa do DF haverá, no mínimo, 1 Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

    Conforme se observa da redação, a única alternativa correta é a letra A.

    Aproveitando o tema, destaco as características do Conselho Tutelar que comumente são exploradas em provas:

    • Permanência: enquanto a ordem jurídica atual estiver em vigor, o Conselho Tutelar existirá, não podendo ser extinto.

    • Órgão autônomo: o Conselho Tutelar não precisa de autorização de outro órgão para que suas deliberações sejam cumpridas; ele próprio tem força para fazer cumprir.

    • Órgão não jurisdicional: o Conselho Tutelar não é órgão do Judiciário, não é presidido por um juiz, mas é composto por conselheiros (populares eleitos).

    • Órgão municipal: o Conselho faz parte da administração pública local/municipal. Além disso, todo Município ou Região Administrativa do DF deverá obrigatoriamente ter um Conselho instalado.

    • Seus 5 membros são eleitos por votação da população local.

    • Poder haver a recondução do mandato de 4 anos, desde que haja novo processo de escolha (votação).

    Gabarito: A

  • GABARITO A

    Art. 132. em cada Município e em cada Região Administrativa do DF haverá, no mínimo, 1 Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

  • Foi publicada hoje a Lei nº 13.824/2019 que altera o art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente para permitir a possibilidade ilimitada de recondução dos conselheiros tutelares. O que mudou? Era permitida uma única recondução.

  • Resumido: 154

    • Pelo menos 1 conselho tutelar 
    • Equipe de
    • Por 4 anos e pode várias reconduções 

  • GABARITO LETRA-A.

      Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

    ABRAÇO PARA TODOS DE JACI-PARANÁ-RO.

  • Título V

    Do Conselho Tutelar

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, permitida recondução por novos processos de escolha. 

  • Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA.

    Diz o art. 132 do ECA:

    “ Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, permitida recondução por novos processos de escolha. “

    Diante do exposto, cabe comentar cada uma das alternativas.

    LETRA A- CORRETO. O Conselho Tutelar possui 05 membros, escolhidos pela população, nos termos do art. 132 do ECA.

    LETRA B- INCORRETA. O Conselho Tutelar possui 05 membros, escolhidos pela população, e não 07 membros.

    LETRA C- INCORRETA. O Conselho Tutelar possui 05 membros, escolhidos pela população, e não 10 membros.

    LETRA D- INCORRETA. O Conselho Tutelar possui 05 membros, escolhidos pela população, e não 12 membros.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A