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ID
507748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens
subseqüentes.

Em regra, os atos administrativos são informais, o que atende à demanda social de desburocratização da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Item errado.

    No que diz respeito à forma, costumo dizer que ela pode ser entendida em dois sentidos: podemos considerar a forma em relação ao ato, isoladamente, e, nesse caso, ela pode ser definida como a maneira como o ato se exterioriza; ele pode ter a forma escrita, verbal, ter a forma de decreto, de resolução, de portaria; o ato é considerado isoladamente. Em outro sentido, a forma pode ser entendida como formalidade que cerca a prática do ato: aquilo que vem antes, aquilo que vem depois, a publicação, a motivação, o direito de defesa; abrange as formalidades essenciais à validade do ato. Seja no caso de desobediência à forma, seja no caso de faltar uma formalidade, o ato vai poder ser invalidade. (Maria Silva Zanella Di Pietro).
  • Resposta ERRADA.

    Um dos elementos de Validade dos Atos Administrativo é a FORMA, sendo a exteriorização do ato administrativo, é o meio pelo qual a Administração manifesta a sua vontade.

    Em regra a forma é ESCRITA, e devido ao Princípio da Solenidade das Formas, teremos aqui a formalidade dos atos administrativos.

    Podendo ser Informal em alguns casos, e não na regra.
    Exemplo de atos informais: Ordem verbal de superior, gestos, apitos de guarda, sirene.

    * OBS: A adminsitração pode atuar de outra forma, que não a escrita, desde que tenha autorização legal.
  • "Formalização é a específica maneira pela qual o ato  deve ser externado. Com efeito: Ademais de exteriorizado, cumpre que o seja de um dado modo, isto é, segundo uma certa aparência externa. Enquanto a forma significa exteriorização, formalização significa o modo específico, o modo próprio, desta exteriorização. Normalmente, a formalização do ato administrativo é escrito, por razões de segurança e certeza jurídicas. Entretanto, há atos expressos por via oral (por exemplo, ordens verbais para assuntos rotineiros) ou por gestos (ordens de um guarda sinalizando o trânsito), o que, todavia, é exceção, ou, até mesmo, por sinais convencionais, como é o caso dos sinais semafóricos de trânsito."
    " A formalização, evidentemente, deve obedecer às exigências legais, de maneira a que o ato seja expressado tal como a lei impunha que o fosse."

    (Celso Antonio Bandeira de Mello - Curso de Direito Administrativo 28ª Edição, pág. 412)
  • Quanto à forma, o ato administrativo segue o princípio da solenidade.

    A regra no ato administrativo é a forma escrita. Normalmente as formas mais rigorosas são exigidas quando estejam em jogo direitos dos administrados, como ocorre nos concursos públicos, licitação e processo disciplinar, mas, excepcionalmente se admite a formas verbais, gestos, apitos, sinais luminosos etc.Ex: contrato verbal (§ u, art. 60, L8666/ 93) → é uma exceção prevista em lei.

  • A informalidade NÃO é a regra, pelo contrário, é a excessão. Exs: apito e gestos com a mão do guarda de trânsito e contrato verbal.

  • Para que um ato administrativo seja válido, se faz necessário a presença de todos os seus requisitos: 

    (i) competência: limite de atribuição, ou seja, o ato é delimitado por lei; é inderrogável, mas admite, nos limites da lei, delegação e avocação; 
    (ii) Finalidade: é o bem jurídico que se busca alcançar; por exemplo, viola a finalidade quando o ato é praticado por interesse pessoal - desvio; 
    (iii) Forma: é o modo de exteriorização do ato; a lei exige algumas formalidades para que um ato administrativo possa se manifestar.
    (iv) Motivo: pode ser de fato ou de direito; ou seja, motivo fático e motivo jurídico. É nulo o ato administrativo sem motivo.
    (v) Objeto: aquilo que o ato se propõe a realizar. Quando a Administração Pública interdita um estabelecimento, o objeto do ato é a interdição.


    Existem atos vinculados e atos discricionários. Os atos vinculados são os que a Administração Pública expede sem margem de liberdade para escolha de seus elementos. Ou seja, nos atos vinculados se faz necessário a presença de todos os elementos (competência; finalidade; forma; motivo; objeto).
    Já sobre os atos discricionários, são aqueles que a Administração Pública exerce com certa margem de liberdade. Entretanto, são obrigatórios as presenças dos elementos (competência, finalidade, forma). A respeito dos elementos (motivo e obejto) a Administração Pública, no ato discricionário, só faz o seu uso por oportunidade e conveniência.
    Portanto, observa-se que os elementos (competência, finalidade e forma) são presenças obrigatórias tanto nos atos vinculados quanto nos atos discricionários.
  • Errada!

    REQUISITOS DE VALIDADE OU ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
    COMPETÊNCIA
    FINALIDADE
    MOTIVO 
    OBJETO
    FORMA

    A forma é o modo de exteriorização do ato administrativo. Todo ato administrativo é, em princípio, formal, e a forma exigida pela lei quase sempre é a escrita (...)

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, página 461.
    Marcelo Alexandrinho e Vicente Paulo
  • Que droga, me veio o art 154 do CPP na hora de responder "Os atos e termos PROCESSUAIS não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial."

    Errei feiamente rs
    Mas na hora da prova não errarei, apenas os atos processuais não dependem de forma determinada.
  • "Todo ato administrativo é, em princípio, formal" Hely Lopes Meirelles
  • Não confundir atos do processo administrativo com (independem de forma) com atos administrativos (são formais).

    LEI Nº 9.784
    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

  • Forma: corporificação do ato, seu modo de exteriorização. Todos os atos são, em princípio, formais (quase sempre escritos). Porém, existem as exceções, como os não escritos (ex: os contratos verbais celebrados pela Administração até o limite de R$ 4.000,00). 

    Antes esse elemento era vinculado (corrente de Hely Lopes), porém hoje gera certa controvérsia (quando a lei o exigir, vinculado. Caso contrario, não necessariamente).

  • COFIFOMOB

  • EM REGRA,  FORMA DO ATO ADM É ESCRITA, SALVO AS EXCEÇÕES!!!

  • Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

  • Informalidade é a exceção.

    Errada

  • Em regra, são formais!!

  • Erradíssimo

    Todo ato administrativo, em regra, é formal.

    Fonte: Estratégia Concurso!

  • trocaram as bolas, em regra é formal, só nas exceções haverá tal informalidade

  • REQUISITOS: FF.COM = FORMA; finalidade; competência; objeto; motivo.