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ID
507751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens
subseqüentes.

Motivo e motivação dos atos administrativos são conceitos coincidentes e significam a situação de fato e de direito que serve de fundamento para a prática do ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • MOTIVO X MOTIVAÇÃO

    Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, motivo é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. 
    Podemos citar como exemplo de motivo a punição de um servidor. Nesse caso, o motivo é a infração cometida por este.
    Importante salientar que o motivo não se confunde com a motivação. Enquanto o motivo é o pressuposto de fato e de direito que leva a edição de um ato administrativo. A motivação é a indicação por escrito dos fatos e fundamentos juríticos do ato, em outras palavras, a motivação são os motivos declarados expressamente e serve para que os administrados conheçam os motivos que levaram a administração a praticar determinado ato. Todo ato precisa de motivo, mas nem todo ato precisa de motivação, como por exemplo, a nomeação e exoneração de cargo em comissão. 
    Segundo a Lei n°. 9.784/99, os atos que precisam de motivação são aqueles que:
    • Neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
    • Imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
    • Decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
    • Dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
    • Decidam recursos administrativos;
    • Decorram de reexame de ofício;
    • Deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
    • Importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    Fonte: http://ivanlucas.grancursos.com.br/2010/11/motivo-x-motivacao.html
  • Motivo é pressuposto de fato que autoriza ou exige a prática do ato. O motivo pode ser previsto em lei ou não.

    Não se confunde o motivo do ato administrativo com a "motivação" feita pela autoridade administrativa. A motivação integra a "formalização" do ato, sendo um requisito formalístico dele. É a exposição dos motivos, a fundamentação na qual são enunciados. Na motivação transparece aquilo que o agente apresenta como "causa" do ato administrativo.

    A motivação do ato é muito importante, na medida em que apresenta as razões de fato e de direito de como o ato foi praticado, ou seja, é um elemento essencial, pois,  se o ato não for motivado, ele se tona irregular.

    Pela Teoria do Motivo Determinante, a Administração fica vinculada à motivação do ato, isto é, se houver desconformidade entre os fundamentos alegados e a realidade, o ato está sendo considerado irregular, devendo, portanto, ser anulado.

    Nos casos em que a autoridade não está obrigada a motivar o ato, caso assim o faça, a validade desse mesmo ato dependerá da conformidade entre a realidade e os motivos.






  • Motivo: razões de fato e de direito que autorizam a prática de um ato administrativo, sendo externo a ele, o antecedendo e estando necessariamente presente em todos eles.

    Motivação: exposição de motivos, a justificação do porquê daquele ato, requisito formalístico do ato administrativo.

     





  • motivo é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. É o que se encontra externamente ao Ato..
    ao passo que MOTIVAÇÃO é a razão, é aquilo que se explica o porquê do ATO, é elemento interno do ATO, são "as razões, por escrito, da Administração"
     
  • Alterativa "errada"
    Motivação– A Adm deve motivar os seus atos, ou seja, demonstrar os motivos pelos quais esta agindo.
    Motivo– Pressuposto que serve de fundamento ao ato adm, são as razões, de fato e de direito, para seja editado aquele ato.
  • É simples a diferença:

    Motivação é a exteriorização dos motivos por parte da Adm. Pública.
  • Pessoal:

    Motivo é a "explicação" do que vai fazer.

    Motivação é a "explicação" do que fez.
  • Motivo: são os pressupostos de fato e de Direito que levam a edição do ato.

    Motivação: são os motivos declarados expressamente .
  • Motivo e motivação não são a mesma coisa. Motivação são os pressupostos fáticos e jurídicos. Motivo é o que levou a prática do ato.
  • Nas precisas licoes de Hely Lopes: Motivo, situacao  de direito ou de fato que determina ou autoriza a realizacao do ato administrativo. Ja a motivacao e a exposicao ou a indicacao por escrito dos fatos e dos fundamentos juridicaos do ato, tendo sido levado a condicao de principio pela Lei 9784/99.
  •  Motivação e motivo não se confundem, motivação são os motivos declarados expressamente e serve para que a administração conheçam os motivos que levaram a administração a praticar determinado ato. Todo ato precisa de motivo mais nem todo ato precisa de motivação.

    Motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato. A situação de direito é aquela, descrita na lei, enquanto que a situação de fato corresponde ao conjunto de circunstâncias que levam a Administração a praticar o ato.

    Exemplificando: na concessão de licença paternidade, o motivo será sempre o nascimento do filho do servidor; na punição do servidor, o motivo é a infração por ele cometida; no tombamento, é o valor histórico do bem etc.

    O motivo é elemento obrigatório do ato administrativo, essencial, ou seja, o ato administrativo sem motivo, isto é, sem estar investido dos pressupostos de fato e de direito que justificam sua prática, é totalmente nulo.

    A motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.

    A motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à pratica do ato, portanto, ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo.

    Referência:

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 3ª edição. Impetus. 2002. 

  • Como elementos dos atos administrativos o motivo é necessário tanto aos atos discricionários quanto aos atos vinculados. Naqueles, o motivo é discricionário, já que o agente poderá escolher uma situação de fato para, à vista dela, expedr o ato administrativo; no último, o motivo é vinculado. A motivação consiste na exteriorização desses motivos. Havendo desconformidade entre os motivos determinantes e a realiadade, o ato é inválido.
    Motivo: razões de fato e de direito que autorizam a prática de um ato administrativo, sendo externo a ele, o antecedendo e estando necessariamente presente em todos eles.
    Motivação: exposição de motivos, a justificação do porquê daquele ato, requisito formalístico do ato administrativo.
  • motivo: é o por que, as razoes
    motivaçao : seriam as razões esteriorisadas de forma escrita em regra
  • Não é legal resumir muito os conceitos, mas como forma de sintetizar e guardar a informação podemos dizer que: 

    Motivo: autoriza o ato
    Motivação: justifica o ato

  • Para que tantos comentários iguais? Acho desnecessário!

  • Ressalta-se que motivo não se confunde com motivação.

    O motivo é um fato, um dado real e objetivo que autoriza ou impõe a prática do ato.
    Já motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é a demonstração, por escrito, de que os pressupostos de fato realmente existiram.

    O ato sem motivo é nulo; o ato sem motivação so será nulo se esta (motivação) for obrigatória.

    A diferença é sutil. 
  • ERRADO.

    MOTIVO é um dos requisitos para o ato administrativo - também chamada de causa.
    MOTIVAÇÃO está relacionado a FORMA do ato; 
  • Motivo: pressuposto fático e básico que ensejou a prática do ato.

    Motivação: é a exposição dos motivos.

  • Motivo: pressuposto fático e básico que ensejou a prática do ato.    Exemplo: demissão de servidor público

    Motivação: é a exposição dos motivos.   Exemplo: demitido por receber propina quando estava em exercício do Cargo de Auditor da Receita Federal.

  • O erro da questão se encontra na palavra "coincidentes", que tem por sinônimos "simultâneo, idêntico, concomitante, igual, etc", uma vez que motivo e motivação não coincidem em seus conceitos.

  • Questão de Língua Portuguesa.


  • Parei em "coincidentes". 

    Gabarito: Errado

  • MOTIVO X MOTIVAÇÃO: aquela é a exposição (por escrito), a demonstração de que este realmente existe. O motivo é elemento de validade do ato administrativo e, sem ele, haverá nulidade, já a motivação não é.


    Gabarito Errado


    Fonte: Professor Leandro do EVP.

  • O motivo é a situação que autoriza ou determina a produção do ato administrativo

    O motivo sempre deve estar presente no ato administrativo, sob pena de nulidade, quer seja o ato vinculado, quer seja discricionário.

    A motivação é a expressa declinação do motivo, ou seja, a declaração das razões que levaram à edição do ato

    A motivação (declaração expressa dos motivos) dos atos administrativos nem sempre é exigida. Quando a motivação for obrigatória pela lei, a sua ausência será causa de invalidade do ato por vício de forma, e não de motivo.

    Pelas distinções discriminadas não são conceitos idênticos, cada um possui suas peculiaridades portanto Gabrito ERRADO.

    Direito administrativo esquematizado Ricardo Alexandre 2015 EPUB pág 353.

  • Motivação faz parte do elemento FORMA e não do MOTIVO.

  • A MOTIVAÇÃO INTEGRA O ELEMENTO FORMA, OU SEJA SE HOUVER VÍCIO NA MOTIVAÇÃO HAVERÁ VÍCIO NO ELEMENTO FORMA, O QUAL NÃO PODERÁ SER CONVALIDADO.

  • Obrigado Prof Glauco!!!!

    gabarito E

  • ERRADA!

     

    Conforme Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

     

    Motivo:

    É a causa imediata do ato administrativo. É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato ou, em outras palavras, o pressuposto fático e jurídico (ou normativo) que enseja a prática do ato.

     

    Motivação:

    é a declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato. É obrigatória em todos os atos vinculados, e sua exigência é regra geral nos atos discricionários.

     

    Portanto, motivo e motivação não são conceitos coincidentes.

  • Significado de coincidir. [Geometria] Ser idêntico em formas, em dimensões; ajustar-se perfeitamente: essas duas superfícies coincidem. [Figurado] Acontecer ao mesmo tempo: a descoberta da bússola coincide com a da pólvora.

    ERRADO ...

  • Motivo: Causa do ato administrativo.

    Motivação: Declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato.

  • Motivo- fato e direito

    Motivação- exposição das razões

  • Para que tantos comentários iguais? Acho desnecessário!

  • MOTIVO = SINTÉTICO

    MOTIVAÇÃO = ANALÍTICO

  • Concordo amiga devemos incluir outros comentários.

  • Motivo- fato e direito

    Motivação- exposição das razões