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CERTINHO.
Licitação traz a idéia de disputa isonômica ao fim da qual será selecionada a proposta mais vantajosa aos interesses da Administração com vistas à celebração de um contrato administrativo, entre ela e o particular vencedor do certame, para a realização de obras, serviços, concessões, permissões, compras, alienações ou locações.
Que a Paz de Deus esteja com todos!
Bons estudos!
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LICITAÇÃO: é um certame que as entidade governamentais devem promover e no qual abrem disputa entres os interessados em com elas travar determinadas relações de conteúdo patrimonial, para escolher a proposta mais vantajosa às conveniências públicas. Estriba-se na idéia de competição, a ser travada isonomicamente entre os que preencham os atributos e aptidões necessárias ao bom cumprimento das obrigações que se propõem assumir.
(Celso Antonio Bandeira de Mello - Curso de Direito Administrativo, 28ª Ed., pág. 528)
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Por proposta mais vantajosa entende-se não apenas o melhor preço, mas também o melhor objeto e melhor técnica.
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Questão Correta.
Texto quase fiel ao art. 3 da lei.
Nem sempre a proposta mais vantajosa quer dizer a mais barata e sim a com a melhor qualidade dentro de um preço de mercado.
O referido art fala dos principios da lei.
ISONOMIA= Edital não poderá criar regras para restringir o caracter competitivoda licitação
LEGALIDADE= Edital deve obedecer os comandos da lei 8666/93
IMPESSOALIDADE= Comissão de licitação e Licitantes jamais poderão tirar vantagens da licitação
MORALIDADE= Refere-se ao art. 37 §4 da constituição a Improbidade Administrativa, ou seja, Ética no Serviço Público.
PUBLICIDADE= Atos da licitação deverão ser públicos, publicado em Diário Oficial, exeto em caso de Carta Convite que não há essa obrigação.
Art. 3
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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---> NÃO ESTÁ MUITO CERTO NÃO!
Quando a lei das concessões e permissões - tem-se na PERMISSÃO ---- a disputa por uma das modalidades de licitação --- tem no seu final um ATO ADMINISTRATIVO e não um contrato, em que pese a lei falar de contrato.
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Bom estudos
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Vale lembrar que a partir de 2010 a Licitação também destina-se a garantir a promoção do desenvolvimento nacional sustentável
(dispositivo acrescentado ao art. 3º da lei 8.666/93 pela Lei nº 12.349/2010)
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ou eu to ficando doido isonomico e quando fala aquela parada la do edital de licitaçao paragrafo 13 bem inicio d lei
essa isonomica seria igualdade nao??
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é o procedimento administrativo em que a administração pública, como governos Federal, Estadual, ou Municipal contratam serviços ou compram produtos. A licitação garante a competição dentro de regras constitucionais de igualdade e a seleção da proposta mais bem sucedida para a Administração
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. Correto.
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos (Lei 8.666/93, artigo 3º)
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Licitações
É o procedimento pelo qual a administração pública seleciona seus futuros contratados para aquisições, execução de obras e prestação de serviços, objetivando, consoante estabelece a Lei 8.666/93 assegurar a igualdade de condições, na disputa, a todos os concorrentes e selecionar a proposta mais vantajosa, promover o desenvolvimento nacional sustentável.
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Fonte: http://4.bp.blogspot.com/_YXuU0UEVM7I/SjZ4qa06QrI/AAAAAAAAAj4/7dyMvfulNgc/s400/Slide1.JPG
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FIQUEI NA DÚVIDA POR QUE NA MODALIDADE "CONCURSO" NÃO SE ESTABELECE UM CONTRATO' CERTO?
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Uai a modalidade concurso não tem como objetivo a celebração de um contrato administrativo e sim prêmio ou remuneração ao ganhador.
Isso não conta?!
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Art. 3o
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a
administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e
será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios
básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade,
da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são
correlatos. (Redação
dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
(Regulamento)
(Regulamento)
(Regulamento)
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A respeito das licitações públicas, é correto afirmar que: O conceito de licitação pública remete à ideia de disputa isonômica entre as partes concorrentes ao fim da qual deve ser selecionada a proposta mais vantajosa para a administração pública, com vistas à celebração de um contrato administrativo.