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ID
507763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das licitações públicas, julgue os itens que seguem.

O conceito de licitação pública remete à idéia de disputa isonômica entre as partes concorrentes ao fim da qual deve ser selecionada a proposta mais vantajosa para a administração pública, com vistas à celebração de um contrato administrativo.

Alternativas
Comentários
  •  CERTINHO.

    Licitação traz a idéia de disputa isonômica ao fim da qual será selecionada a proposta mais vantajosa aos interesses da Administração com vistas à celebração de um contrato administrativo, entre ela e o particular vencedor do certame, para a realização de obras, serviços, concessões, permissões, compras, alienações ou locações.

    Que a Paz de Deus esteja com todos!
    Bons estudos!
  • LICITAÇÃO: é um certame que as entidade governamentais devem promover e no qual abrem disputa entres os interessados em com elas travar determinadas relações de conteúdo patrimonial, para escolher a proposta mais vantajosa às conveniências públicas. Estriba-se na idéia de competição, a ser travada isonomicamente entre os que preencham os atributos e aptidões necessárias ao bom cumprimento das obrigações que se propõem assumir.
    (Celso Antonio Bandeira de Mello - Curso de Direito Administrativo, 28ª Ed., pág. 528)
  • Por proposta mais vantajosa entende-se não apenas o melhor preço, mas também o melhor objeto e melhor técnica.
  • Questão Correta.

    Texto quase fiel ao art. 3 da lei.
    Nem sempre a proposta mais vantajosa quer dizer a mais barata e sim a com a melhor qualidade dentro de um preço de mercado.

    O referido art fala dos principios da lei.

    ISONOMIA= Edital não poderá criar regras para restringir o caracter competitivoda licitação
    LEGALIDADE= Edital deve obedecer os comandos da lei 8666/93
    IMPESSOALIDADE= Comissão de licitação e Licitantes jamais poderão tirar vantagens da licitação
    MORALIDADE= Refere-se ao art. 37 §4 da constituição a Improbidade Administrativa, ou seja, Ética no Serviço Público.
    PUBLICIDADE= Atos da licitação deverão ser públicos, publicado em Diário Oficial, exeto em caso de Carta Convite que não há essa obrigação.

    Art. 3 
    A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • ---> NÃO ESTÁ MUITO CERTO NÃO!

    Quando a lei das concessões e permissões - tem-se na PERMISSÃO ---- a disputa por uma das modalidades de licitação --- tem no seu final um ATO ADMINISTRATIVO e não um contrato, em que pese a lei falar de contrato.

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Bom estudos
  • Vale lembrar que a partir de 2010 a Licitação também destina-se a garantir a promoção do desenvolvimento nacional sustentável
    (dispositivo acrescentado ao art. 3º da lei 8.666/93 pela Lei nº 12.349/2010)
  • ou eu to ficando doido isonomico e quando  fala aquela parada la do edital de licitaçao paragrafo 13 bem inicio d lei
    essa isonomica seria igualdade nao??
  • é o procedimento administrativo em que a administração pública, como governos Federal, Estadual, ou Municipal contratam serviços ou compram produtos. A licitação garante a competição dentro de regras constitucionais de igualdade e a seleção da proposta mais bem sucedida para a Administração
  • . Correto.

    A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da  isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos (Lei 8.666/93, artigo 3º)
  • Licitações
    É o procedimento pelo qual a administração pública seleciona seus futuros contratados para aquisições, execução de obras e prestação de serviços, objetivando, consoante estabelece a Lei 8.666/93 assegurar a igualdade de condições, na disputa, a todos os concorrentes e selecionar a proposta mais vantajosa, promover o desenvolvimento nacional sustentável.


  • Fonte: http://4.bp.blogspot.com/_YXuU0UEVM7I/SjZ4qa06QrI/AAAAAAAAAj4/7dyMvfulNgc/s400/Slide1.JPG
  • FIQUEI NA DÚVIDA POR QUE NA MODALIDADE "CONCURSO" NÃO SE ESTABELECE UM CONTRATO' CERTO?
  • Uai a modalidade concurso não tem  como objetivo a celebração de um contrato administrativo e sim prêmio ou remuneração ao ganhador.
    Isso não conta?!
  • Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)  (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)

  • A respeito das licitações públicas, é correto afirmar que: O conceito de licitação pública remete à ideia de disputa isonômica entre as partes concorrentes ao fim da qual deve ser selecionada a proposta mais vantajosa para a administração pública, com vistas à celebração de um contrato administrativo.