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Não esquecer que os princípios da razoabilidade e proporcionalidade são implícitos na CF/88.
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Questão errada, pois a publicidade não é o principio que rege todos os procedimentos licitatórios!!!
Princípios que Regem As Licitações Públicas
- Isonomia
- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Publicidade
- Probidade administrativa
- Vinculação ao instrumento convocatório
- Julgamento objetivo
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Temos os princípios gerais e os princípios específicos.
Princípio Gerais: são aqueles destinados a toda a Adminstração Pública, ou seja, os expressos na Constituição Federal, são eles: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Os Princípios Específicos são entre outros:
Princípio da Licitação: a própria licitação é um princípio que deverá ser obedecido pela Administração Pública ao realizar algum contrato administrativo. Princípio da Isonomia ou Igualdade: este princípio veda o tratamento discriminatório entre as pessoas que deverão participar da licitação, não podendo ser estabelecidos privilégios ou tratamento discriminatório entre os licitantes. Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório: ao licitar, a Administração Pública apresenta um instrumento no qual convoca todas as pessoas interessadas em participar do certame. O instrumento convocatório irá definir o objeto do futuro contrato, bem como as condições de participação que deverão ser observadas pelos licitantes, inclusive os critérios utilizados para o julgamento. Princípio da Publicidade: o princípio da publicidade é princípio geral e, ao mesmo tempo, específico. Na licitação é necessário dar-se publicidade aos atos praticados, de forma a proporcionar seu conhecimento aos licitantes e particulares de um modo geral. Princípio do Sigilo das Propostas: é uma exceção à regra do princípio anterior. Tal princípio determina que as propostas deverão ser apresentadas em envelopes lacrados, cujo conteúdo não possa ser acessível a outras pessoas. É um forma de garantir a lisura e a transparência das propostas. Princípio do Julgamento Objetivo das Propostas: os critérios de julgamento das propostas deverão seguir parâmetros objetivos, não podendo ter traços de subjetividade que possibilitem o favorecimento ou prejuízo à própria Administração ou aos licitantes. Princípio do Procedimento Legal: o art. 4º da Lei nº 8.666/93 consagrou o princípio da observância ao procedimento, determinando que constitui direito de qualquer licitante ver obedecidas as regras estabelecidas no procedimento administrativo adotado para a escolha do contrato. Princípio da Adjudicação Compulsória: mesmo após o encerramento do procedimento licitatório, a Administração não está obrigada a contratar. Se não o fizer, deverá justificar os seus motivos.
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Colegas, o fato do principio da publicidade ser específico ou não ao processo licitatório, não é o que torna errada a acertiva, a questão é que nem todos os princípios estão expressos e mesmo que estivessem não seria em obediência ao princípio da publicidade
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a questao esta errada tbm pq afirma que o principio da publicidade rege todos os procedimentos licitatorios. tal principio nao pode ser seguido no sigilo das propostas até a sua abertura.
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'' Os princípios referentes às licitações públicas devem estar obrigatoriamente expressos em texto constitucional ou legal, em obediência ao princípio da publicidade, que rege todos os procedimentos licitatórios.''
Prezados,
O erro da questão , na minha opinião, não tem nada haver com os comentários anteriores. O fato de os princípios obrigatoriamente devam constar em lei, a banca está se referindo ao princípio da legalidade e não ao princípio da publicidade.
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Os princípios referentes às licitações públicas devem estar
obrigatoriamente expressos em texto constitucional ou legal, em obediência ao princípio da publicidade, que rege todos os procedimentos licitatórios
Os princípios podem ser expressos ou implícitos. Os primeiros são aqueles expressamente contidos no rol não exaustivo (não fechado) do art. 3° da Lei n° 8.666/93:
"A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos"
Os segundos são os chamados princípios implícitos. São aqueles inferidos do próprio ordenamento jurídico, sem previsão expressa na Lei n° 8.666/93. A título de exemplificação, podemos citar: razoabilidade; padronização; celeridade (aplicável à modalidade pregão); e da economicidade.
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CORRETO O GABARITO...
Concordo com o colega Renato Santos...
A questão mistura, com propósitos malévolos, os princípios da legalidade e publicidade, induzindo o candidato a raciocinar equivocadamente...
Por óbvio que todas as normas legais ou constitucionais devem passar pelo crivo do principio da publicidade, é uma condição sem a qual não teriam validade no mundo jurídico...
Ao meu ver, o complemento correto, objeto da primeira parte da assertiva "Os princípios referentes às licitações públicas devem estar obrigatoriamente expressos em texto constitucional ou legal", deveria ser "principio da legalidade". Explico.
Não podemos olvidar que os princípios também são considerados como fontes do direito positivo, logo devem estar positivados, expressa ou, ao menos tacitamente no ordenamento jurídico estatal.
Bons estudos a todos...
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Os princípios referentes às licitações públicas devem estar obrigatoriamente expressos em texto constitucional ou legal, em obediência ao princípio da publicidade, (legalidade)que rege todos os procedimentos licitatórios.
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Corretíssimo o comentário da sheila.
Bons estudos a todos.
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GABARITO: ERRADO
Olá pessoal,
Cuidado com as palavras da CESPE como: única, sempre, mesmo, TODOS, automaticamente, depende, suficiente, , somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, qualquer, apenas, a mesma, expressamente, exclusivamente etc...
Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
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O princípio que rege a Admnistração Pública, sendo caracterizador de seu regime: SOBERANIA DO ESTADO.
Outro princípio reconhecido, a INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, não está expresso, porém rege a grande finalidade da administraçao pública.
PUBLICIDADE é outro princípio importante, expresso, porém nem está presente em todos os atos da administração pública.
Sempre presente nos procedimentos licitatórios!
A LICITAÇÃO DEVE TER POR BASE O PRINCÍPIO DA ISONOMIA (IGUALDADE ENTRE OS CANDIDATOS À LICITAÇÃO).
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O erro esta em afirmar que obedecem à publicidade, quando na realidade obedevem, sim, à legalidade.
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A primeira coisa que faço com questões é "o que a banca quer saber"
Nesse caso, a banca quer saber se o pricípio da publicidade se aplica a TODOS os procedimento licitatóros.
Se aplica? Não.
Ao convite não é necessário publicar; Basta afixar em "local apropriado"
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Espero ter ajudado.
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BIZÚ para principios administrativos aplicados nas licitações: LIMPIPAVINCJOB
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Isonomia
PA-probidade administrativa
VINC- vinculação ao instrumento convocatório
JOB- julgamento objetivo
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O erro da questão é dizer que os princípios necessitam ser expressos, pois no próprio Art.3º da lei 8666/93 lá no final depois de mencionar os princípios tem a expressão: E DOS QUE LHES SÃO CORRELATOS, ou seja deixando bem claro que os príncipios da lei são meramente EXEMPLIFICATIVO.
BONS ESTUDOS!!!!!
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Concordo com a posição do Vinícius. As licitações são executadas como sendo atos da atividade da administração pública e como tal, não podem suprimir nenhum princípio da administração pública.
É pacífico que para as licitações, existem princípios mais importantes, por serem imediatamente relacionados ao ato de licitar.
São eles expressos na Lei 8.666/93:
a) legalidade;
b) impessoalidade;
c) moralidade;
d) igualdade;
e) publicidade;
f) probidade administrativa;
g) vinculação ao instrumento convocatório;
h) julgamento objetivo.
Mas isso não descarta a obrigatoriedade de observar todos os outros princípios, como por exemplo, da continuidade do serviço público, da supremacia do interesse público, da indisponibilidade do interesse público, da razoabilidade e proporcionalidade etc.
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Pessoal, a doutrina emana vários princípios da licitação, por exemplo, competitividade.
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Apena para complementar, outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Área Administrativa - Específicos
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Princípios das Licitações; De acordo com a legislação brasileira, a licitação deve seguir, obrigatoriamente, os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
GABARITO: CERTA.
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ERRADO. Porque as propostas são mantidas em sigilo para assegurar a competitividade em os licitantes. Acertei porque lembre que a professora falou a esse respeito.
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Complementando...
1° ERRO: "Os princípios referentes às licitações públicas devem estar obrigatoriamente expressos em texto constitucional ou legal". É certo que o procedimento licitatório deve obedecer aos princípios expressos no art37, CF, e aos princípios específicos como, por exemplo, vinculação ao instrumento convocatório. No entanto, a própria lei diz, como dito por outros colegas, "outros que lhes são correlatos". Assim, os princípios não DEVEM obrigatoriamente estarem expressamente previstos.
2° ERRO: "em obediência ao princípio da publicidade". Embora as licitaçõe submetam-se ao princípio da publicidade, este não se relaciona com a obrigatoriedade de observância de normas expressas. Neste caso, o princípio aplicável é o da Legalidade.
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Caros amigos, antes de comentar as questões, tomemos cuidado pois o site é fonte de pesquisa e estudo p/ muitos concurseiros, e eu me incluo neste rol.
o colega, Vitor explanou uma expicação equivocada.
Na modalidade CONVITE, HÁ PUBLICIDADE, o que não tem é A PUBLICAÇÃO(Publicidade e publicação são coisas distintas).
A Publicidade, nesta modalidade ,é feito pelo envio da carta convite;
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As pessoas que falaram que o erro se encontra no princípio da publicidade/legalidade, viajaram na maionese. O erro da questão é afirmar que: "os princípios devem estar obrigatoriamente expressos no texto constitucional"
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O erro da questão está em afirmar que todos os princípios devem estar expressos em texto constitucional. Ora, sabemos que a licitação, assim como a maioria dos atos administrativoS, deve respeito aos princípios expressos na 8.666, mas também, àqueles implicitos que nem a própria CF expressa. E essa obediência não se deve ao princípio da PUBLICIDADE, mas ao princípio da LEGALIDADE.
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PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS:
- COPETITIVIDADE: VEDA A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS OU CONDIÇÕES NO ATO DE CONVOCAÇÃO QUE COMPROMETAM, RESTRINGAM OU FRUSTREM O SEU CARÁTER COMPETITIVO.
- PROCEDIMENTO FORMAL: O PARTICIPANTE DA LICITAÇÃO TEM DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À FIEL OBSERVÂNCIA DO PERTINENTE PROCEDIMENTO ESTABELECIDO NA LEI.
- ADJUDICAÇÃO CONPULSÓRIA: A ADMINISTRAÇÃO DEVE ATRIBUIR O OBJETO DA LISITAÇÃO AO VENCEDOR.
- LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL: A LICITAÇÃO DEVE COLABORAR COM O DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL (ECONOMIA, MMEIO AMBIENTE, GERAÇÃO DE EMPREGO...)
- ECONOMICIDADE: AS COMPRAS DEVEM SER SUBDIVIDIDAS NA QUALIDADE DE PARCELAS QUE FOREM NECESSÁRIAS PARA APROVEITAR AS OPORTUNIDADES DO MERCADO.
[...]
GABARITO ERRADO
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O erro da questão foi: "Os princípios referentes às licitações públicas devem estar obrigatoriamente expressos em texto constitucional ou legal".
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Não existe essa exigência em nosso ordenamento. A CF/88 meramente atribui à União a competência para estatuir normas gerais de licitação, observados os princípios administrativos. Ocorre que estes não estão previstos de forma taxativa, fechada, no artigo 37, nem em qualquer outra norma constitucional.
A Lei 866/93, por exemplo, cita expressamente outros princípios, em adendo ao texto constitucional, regentes das licitações, mas, também, de forma exemplificativa, abrindo espaço para outros correlatos:
CF - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
Lei 8666/93 - Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Levei em consideração os Princípios da Adm. Pub. que são de rol exemplificativo
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Creio que o erro da questão foi falar que esse princípio de estarem previstos na CF é da publicidade, pois se trata do princípio da legalidade.
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O ERRO QUE QUASE NINGUÉM OBSERVOU. NO PROCESSO LICITATÓRIO EXISTEM DIVERSAS ETAPAS, QUASE TODAS OBDECEM AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE,NO ENTANTO,NA FACE DE CLASSIFICAÇAO,DURANTE O TEMPO DAS ENTREGAS DAS PROPOSTAS,NÃO CABE AO PRINCIPIO DA PUBLICIDADE PORQUE DEVE HAVER SIGILO ATÉ A DATA MARCADA PARA A ENTREGA DAS PROPOSTAS.
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gab e
Os princípios referentes às licitações públicas devem estar obrigatoriamente expressos em texto constitucional ou legal, em obediência ao princípio da publicidade, que rege todos os procedimentos licitatórios.
Gab e. Nem todos os princípios são expressos (explícitos). Pode haver Implícitos.
Segue letra da lei:
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Eu interpretei dessa forma.
A publicidade rege a ADM pública, inclusive nos processos licitatórios.
Exceto no conteúdo das propostas até o período de abertura.
Pode ter lá um principio "não cobiçarás os negócios dos próximos".