SóProvas


ID
507802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação é um procedimento administrativo formal que objetiva
a aquisição, a venda ou a prestação de serviços de forma mais
vantajosa para a administração pública. Acerca da escolha da
modalidade de licitação, julgue o item subseqüente.

A escolha entre concorrência, tomada de preços e convite é determinada pelo valor estimado da contratação, existindo limites para obras e serviços de engenharia e para compra e serviços em cada uma das três modalidades.

Alternativas
Comentários
  • Tomando como base o §4º do art. 23 da Lei nº 8.666/93, não concordo que haja limite de valor para a modalidade concorrência.

     

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: 
           (...)     
           § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.


             Alguem conhece alguma doutrina com esse entendimento?



     
     

  • Questão Certinha, para esquematizar esse valores temos que separar primeiramente Obras e servios de ENGENHARIA das obras e serviços COMUNS (não referidos a obras de engenharia)

    Para Obras e serviços de 
    ENGENHARIA:

    Usa-se a CONCORRÊNCIA se: Acima de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais)
    Usa-se TOMADA DE PREÇOS se: Até R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais)
    Usa-se o CONVITE se: Até R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais)

    Para obras e serviços 
    "COMUNS":

    Usa-se a CONCORRÊNCIA se: Acima de R$ 650.000,00 (seiscentos mil reais)
    Usa-se TOMADA DE PREÇOS se: Até R$ 650.000,00 (seiscentos mil reais)
    Usa-se o CONVITE se: Até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)

    Além disso, já assisti uma aula em que o professor dizia o seguinte; podemos visualizar uma certa "hierarquia" entre as modalidades. Usa-se a concorrência quando o serviço é o mais caro, ou seja, de maior vulto econômico. Na modalidade tomada de preços o valor já é intermediário. Na modalidade Convite temos  um menor preço; ou seja, um menor vulto econômico. Sendo assim, se eu ultilizar o CONVITE, poderei optar também pela tomada de preços como também poderei optar pela modalidade concorrência por estarem em um "grau econômico superior". Se eu ultilizo a modalidade tomada de preços poderei optar também pela modalidade concorrência por ter maior vulto econômico, mas não poderei ultilizar o convite. Espero não ter sido prolixo.
  • Ótimo comentário Alan...
    continue ajudando a comunidade....
  • Mas a Concorrência também não pode ser aplicada aos valores da Tomada de Preços e Convite? Por esse sentido, não vejo limites de valores para a Concorrência.
    Eu aprendi que a modalidade de menor valor não pode ser aplicada a valores maiores, mas o oposto pode.
  • Também não vejo limites na modalidade CONCORRÊNCIA 
     Embora a lei fala em limites, no artigo 23, da lei 8666/93 não consigo vislumbrar isso: onde caiba tomada de preços ou convite também caberá concorrência. 

  • O que a questao quis dizer é que existe um limite indicativo, um marco divisorio a partir do qual se indica a opção por determinada modalidade. A questao esta correta.
  • Questão CORRETA.

    Cada modalidade de licitação tem um limite para a contratação.
    Dispoe esses limites no art. 23

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:
    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
    c) concorrência - acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reias);

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
    b) Tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).

    LEMBREM-SE, QUEM PODE MAIS, PODE MENOS. QUEM PODE MENOS NÃO PODE MAIS.
  • Marquei correto e acertei. Mas a crítica quanto a concorrência não ter limites realmente procede.
  • Mais uma questão da Cespe brincando com a carinha dos candidatos. A concorrência nunca teve, nunca tem e nunca terá limite. Ela é a modalidade mãe, pode ocorrer em qualquer tipo de licitação, vez que é a mais "isonômica" modalidade licitatória possível. Essa questão é ridícula, a lei 8666/93 não estabele limites para a concorrência e sim para outras modalidades. A lei só diz que "acima de determinado valor" a regra é usar concorrência. Alguém vê limite aí? Sinceramente, essa cespe é brincadeira.
  • Há outro ponto que me fez errar a questão.

    Convite é destinado a interessados do ramo pertinente.
    Tomada é para cadastrados.
    Concorrência é para todos.

    Existe uma gradação.
    Não vejo, como o valor estimado da contratação, a determinação de qual modalidade usar.
  • Errei porque me confundi com o termo COMPRA.
  • Cespe é uma banca que costuma exigir do candidato uma interpretação mais ampla da lei, ao contrário da67 FCC que exige conhecimento literal. Esta questão também me pegou, pois não existem limites financeiros pra concorrência! Eu achando que tinha pegadinha aí, como sempre costuma ter nesta banca! Ai, ai...
  • Questão errada, ela diz que existe limites de contratação para cada uma das 3 modalidades de licitação o que é errado, não há limite mínimo e nem limite maximo para licitação pela modalidade Concorrência.
  • ESTE  É O MELHOR SITE DE CONCURSOS!

  • Na boa, limite máximo para Concorrência Pública??? Isto é um excremento jurídico, pois, em tese, posso fazer uma concorrência de um real e de 100 millhões, tal como no pregão que não há limites. E aquele brocardo de que "quem pode mais, pode menos"? Abraços
  • E a grande maioria acertou a questão. 
  • Pessoal é muito complicado estudar para o Cespe porque, em muitas questões, não é necessário apenas conhecer o assunto, é preciso que você literalmente “adivinhe” o que o elaborador da questão pensou ao formular determinada questão. O que certamente torna a resposta algo subjetivo.

    A questão em comento diz:

    A escolha entre concorrência, tomada de preços e convite é determinada pelo valor estimado da contratação, existindo limites para obras e serviços de engenharia e para compra e serviços em cada uma das três modalidades.

    Se interpretarmos que “existindo limites” significa limite máximo de valor para cada modalidade, o que a meu ver é a mais plausível interpretação, então a questão está errada porque a concorrência não possui limite máximo.

    Porém, se alguém interpretar “existindo limites” como um marco divisório a partir do qual se indica a opção por determinada modalidade como sugere o colega Tibério, então, a questão está correta.

    Bom, se o exposto acima estiver realmente estiver certo, fica aqui registrada a minha crítica ao Cespe que quer que o candidato, além de conhecer o assunto, adivinhe a sua interpretação particular de cada termo utilizado nas questões. Absurdo!!!   
     
  • Quando vi a questao senti que teria polemica.

    Entendo que ela esta ERRADA por nao existe no caso em tela limite para a CONCORRENCIA. QUEM PODE O MAIS, PODE O MENOS.
  • Questão SAFADA..

    Para quem começou a pouco tempo neste universo de concurso e conhece mais a literalidade da lei acertou essa questão. Porém quem já está nesse universo a mais tempo de cara percebeu o erro da questão.

    Concorrência não tem limite....
  • Tem sempre uns submissos que forçam o entendimento para dar razão para a banca.

    Concorrência não tem limite, até porque, em se tratando de licitações, quem pode mais pode menos. 

    Afirmação errada. Não existe nenhuma justificativa plausível para dizer que está certa. 

    "existindo limites para obras e serviços de engenharia e para compra e serviços em cada uma das três modalidades"

    Concorrência não tem limite. Existem valores menores que podem ser usadas as duas outras modalidades de licitações referidas na questão. 

    Deveria ser anulada, mas tem concurseiros que são tão irracionais que se prejudicam ao defender questões como estas. Depois, recebem uma porcaria mal formulada como esta questão na sua prova e saem reclamando, exigindo anulação. 
  • questão fanfarra!!!
    o entendimento da palavra limite na questão não é sobre parametros distintos ao utilizar uma ou outra licitação e sim sobre limite de valores!
    sabemos que na lei esta bem definido que  as concorrências estão bem escritas ACIMA DE:.... para mim, questão muito errada...
    e como o colega disse, pessoal  fica querendo interpretar muito o que a banca quis dizer..para!! 
    I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
     
    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 
     
    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). 
  • QUESTÃO MAL ELABORADA!
    Se pegarmos no dicionário teremos que LIMITE é: LINHA QUE MARCA O FIM DE UMA EXTENSÃO.



    SABE-SE QUE NUNCA PODEMOS AFIMAR ATÉ ONDE A MODALIDADE CONCORRÊNCIA PODE CHEGAR!






     

  • Só existe uma maneira de justificar essa questão:
    Art 23: As modalidades de licitação a que se referem inciso I a II do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes LIMITES, tendo em vista o valor estimado da contratação:
    I- para obras e serviços de engenharia ........


  • Existe LIMITE para a concorrência??? 0.O

    Eu entraria com recurso. Alguém pode nos explicar melhor o porquê dessa questão ser certa?!
  • A meu ver, o examinador usou a palavra limite com o sentido de linha ou ponto que separa duas coisas. Por essa lógica, há um limite mínimo para valor de obras ou compras quando se tratar de concorrência.
  • Uma questão dessa prejudica quem estuda e conhece a fundo o assunto 
  • Sinceramente, a adm desse CESPE deve ser uma anarquia. Lá é uma zona. Não tem direção. Não tem análise, não tem responsabilidade. E essa questão é prova disso. É brincadeira ficarmos a mercê de tanta incompetência.
  • A concorrencia nao pode ter o criterio tecnico como fator de decisao na licitacao? Errei a questao por considerar que alem do melhor valor, uma licitacao pode exigir a melhor tecnica (criterio discricionario) para eleger o ganhador. O que voces acham?
  • O limite é a lei. Com isso existe o limite, que o que já é a devida LEI  citada. Alguns estão se confundindo  "LIMITE" com o limite do valor de CONTRATAÇÃO.
    São duas coisas distintas.
  • Bem, talvez não justifique, mas  achei isso aqui na net:

    Pergunta: Em que condição é necessária uma audiência pública para realização de um processo de licitação?

    Resposta: A Audiência Pública é utilizada pela Administração Pública para possibilitar a participação da sociedade com o oferecimento de sugestões e críticas. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no artigo 23, inciso I, alínea "c", da Lei 8666 de 1993 - R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), o procedimento de licitação será precedido, obrigatoriamente, de audiência pública. 

    A Audiência concedida pela autoridade responsável pela licitação, deve ser divulgada com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, como condição necessária para realização do processo licitatório. A publicação do edital, na modalidade concorrência, não pode ocorrer em prazo inferior a 15 dias úteis após a realização da audiência.

    bons estudos

  • Questão LAMENTÁVEL.

  • Certo.


    A questão foi elaborada para o TCU, alguém ai tem noção de AFO? Se não tem, sugiro que busque mais conhecimento antes de encher o mural com comentários inúteis.

    Outra coisa, em algum momento a questão limitou o entendimento à lei 8666?


    Outro dia vi uma questão que perguntava ao candidato à defensor público qual era o nome do mascote do linux. (O.o). Aqui sim, lamentável.

    Em se tratando desse enunciado, não vejo nada de anormal.


    Bons estudos!!!

  • Gabarito oficial definitivo: CERTO. 

    Porém, como a maioria dos colegas, não concordo. A modalidade Concorrência não possui limite máximo de valor nem limite mínimo de valor (porque pode ser realizada sempre que a Admin. Preferir, mesmo que os valores sejam mais baixos). Para Convite e Tomada de Contas, aí sim existe um limite máximo para o valor do contrato, como os colegas já disseram aqui. 

  • Errei a questão. Mas acho que a Juliana achou a justificativa, que se encontra no art. 23 da lei.  Complementando, a lei fala do limite mínimo da concorrência, não fala do limite máximo, mas a questão tb não fala de mínimo e máximo, só de limites, assim como consta na letra da lei:

    Art 23: As modalidades de licitação a que se referem inciso I a II do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes LIMITES, tendo em vista o valor estimado da contratação:
    I- para obras e serviços de engenharia ........
    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00.
  • Lembrando que concorrência não tem limite nem mínimo nem máximo. Se nos valores típicos do convite (que começam em R$ 0,00) ela pode ser utilizada, então não há que se falar em limite mínimo. 

  • TA DOIDO COMO ASSIM AI PEGOU PESADO VIU   KKKKKKKKKKKKK FAZER O Q ESSA NAO DA  PRA CONCORDA

     

  • PARA NUNCA MAIS ERRAR, PELO MENOS NESTA VIDA.

     

     

    ESCOLHA EM RAZÃO DO VALOR: CONCORRÊNCIA - TOMADA DE PREÇOS - CONVITE.
    ESCOLHA EM RAZÃO DO OBJETO: CONCURSO - PREGÃO.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • CERTO

     

    MACETE PRA NUNCA CONFUNDIR:

     

    Em razão do objetO = concursO e pregãO

     

    Em razão do valor = As demais citadas.

  • Limite é o chão!

  • Não sei se o maior absurdo é o gabarito da banca ou as pessoas concordando com ele.

    Concorrência não tem limite, até porque, em se tratando de licitações, quem pode mais pode menos. Além do que para concorrência nem sempre será o valor da licitação o diferencial, pois existem objetos que independente do seu valor somente podem ser realizadas as licitações na modalidade concorrência: EX:

    Concorrência para imóveis

    Qualquer que seja o valor de seu objeto, será utilizada para:

    a) compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19;

    b) Concessões de direito real de uso ou concessão de serviço público (Lei 8987/93, art 2º, II);



     

  • acredito que seja pelo tipo tambem

    seja preço, tecnica..

  • para obras e serviços de engenharia

    convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    tomada de preços - até R$ 1.500.000,00

    concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais

    para compras e serviços  

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);   

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); 

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais)

    A concorrência diferencia-se das demais,logo ao meu ver a questão está errada

  • Tô em 2019 tentando achar o limite da concorrência ....

  • A licitação é um procedimento administrativo formal que objetiva a aquisição, a venda ou a prestação de serviços de forma mais vantajosa para a administração pública. Acerca da escolha da modalidade de licitação,é correto afirmar que: A escolha entre concorrência, tomada de preços e convite é determinada pelo valor estimado da contratação, existindo limites para obras e serviços de engenharia e para compra e serviços em cada uma das três modalidades.