Quem pode NÃO PODE receber o Suprimento de Fundos?
1 - A servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamento
Definição - servidor em alcance aquele que não prestou contas do suprimento no prazo regulamentar, ou que, não teve aprovadas suas contas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação de bens ou valores confiados a sua guarda.
2 - Aos servidores próximos a usufruir de suas férias, porque a despesa a ser executada não poderá esperar o período em que um agente suprido encontra-se ausente de suas atividades.
Fontes:
www.cgu.gov.br/Publicacoes/orientacoes-aos.../suprimentos-cpgf.pdf
http://porteiras.r.unipampa.edu.br/portais/ccf/files/2009/09/MACONFI-Volume-V-Suprimento-de-Fundos.pdf
Complementando...
De acordo com as normas em vigor, não poderá ser concedido suprimento de fundos:
I – a quem não seja servidor;
II – a servidor responsável por dois suprimentos;
III – a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;
IV – a servidor responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação;
V – a servidor declarado em alcance; e
VI – a servidor que esteja respondendo a inquérito administrativo (IN STN no 10/1991).
Errado.
SUPRIMENTO DE FUNDOS – Resumo
1) Sempre precedido de empenho
2) Dotação própria
3) Não pode subordinar-se ao processo normal de aplicação
4) Podem ser efetivadas com o Cartão Corporativo (CGPF)
5) O montante total dos recursos deve ser contabilizado como despesa, independentemente de haver ou não restituição.
6) Deve ser utilizado nos seguintes casos:
a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.
7) Não pode ser concedido:
a. A responsável por dois suprimentos;
b. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;
c. A responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e
d. A servidor declarado em alcance (aquele que mesmo que tenha prestado contas, as mesmas foram rejeitadas).
e. A servidor que esteja respondendo Inquérito Administrativo. (embora não esteja em rol na lei, alguns órgãos consideram em normas internas)
8) Restituição constituirá
- Anulação de Despesa – Se ocorrer no exercício; ou
- Receita Orçamentária – Se ocorrer após encerramento do exercício
9) Prazo de Aplicação: é de até 90 dias contado da assinatura do ato de concessão.
10) Prazo de Prestação de Contas: deverá ocorrer até 30 dias, contados a partir do término do prazo de aplicação.
11) É despesa pelo enfoque Orçamentário.
12) Não é despesa pelo enfoque Patrimonial, pois no momento de sua concessão não há redução do Patrimônio Líquido.
13) A despesa deve seguir todas as suas etapas de despesa na ordem correta: empenho, liquidação e pagamento.