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ID
507814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A administração pública prevê, em determinadas situações, a
utilização de uma sistemática especial, denominada suprimento
de fundos, para realizar despesas que, por sua natureza ou
urgência, não possam aguardar o processo normal da execução
orçamentária. Quanto à concessão do suprimento de fundos,
julgue o item seguinte.

É permitida a concessão de suprimento de fundos a servidor que seja declarado em alcance ou esteja respondendo a processo administrativo, desde que o objeto do inquérito não esteja relacionado à concessão de suprimentos de fundos anteriores.

Alternativas
Comentários
  • O Decreto 93872/83 diz em seu art. 45, §3º:

    Art. 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos

    § 3º Não se concederá suprimento de fundos:

    a) a responsável por dois suprimentos;
    b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;
    c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e
    d) a servidor declarado em alcance.

    Como eu num sabia o que era servirdor declarado em alcance fui procurar e achei em vários lugares algo parecido com o que vou transcrever da Auditoria Geral do Estado do Pará:

    Servidor declarado em alcance é aquele que apresenta pendências com a Administração, seja a não comprovação de diárias recebidas, a não prestação de contas de suprimento de fundos ou cujas contas não tenham sido aprovadas. Neste caso, do ponto de vista contábil, não é possível a emissão de qualquer Nota de Empenho em favor deste servidor.

    Não sei se essa é a lei mais atualizada para tratar sobre o tema, mas foi a que eu achei para responder a pergunta que está ERRADA
  • A resposta da questão está no artigo 45, § 3°, do Decreto n° 93.872/1986, que
    determina "não se concederá suprimento de fundos a "

    a) ...
    b)...
    c)...
    d) servidor declarado EM ALCANCE, ou que esteja respondendo a INQUÉRITO ADMINISTRATIVO.
  • Instrução Normativa do STN nº 10/1991 não fala isso não...

    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/040000/041100/041110/


  • Diferente do que a Ladjane icluiu em sua resposta, não há citação à Inquério Administrativo no art. 45 do Decreto n° 93.872/1986.
    A letra "D" cita apenas o servidor declarado em alcance.
  • Amigos, servidor em alcance seria aquele que foi atingido pelas malhas do imposto de renda? É essa a definição legal para o termo?
  • Entende-se por servidor declarado em alcance aquele que não tenha prestado contas do suprimento no prazo regulamentar ou cujas contas tenham sido impugnadas, total ou parcialmente.
    Sérgio Mendes, p. 393
  • Quem pode NÃO PODE receber o Suprimento de Fundos?

    1 - A servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamento

    Definição - servidor em alcance aquele que não prestou contas do suprimento no prazo regulamentar, ou que, não teve aprovadas suas contas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação de bens ou valores confiados a sua guarda.

    2 - Aos servidores próximos a usufruir de suas férias, porque a despesa a ser executada não poderá esperar o período em que um agente suprido encontra-se ausente de suas atividades.

    Fontes: 
    www.cgu.gov.br/Publicacoes/orientacoes-aos.../suprimentos-cpgf.pdf

    http://porteiras.r.unipampa.edu.br/portais/ccf/files/2009/09/MACONFI-Volume-V-Suprimento-de-Fundos.pdf

  • Não pode conceder:

    - nem a servidor declarado em alcance

    - nem a servidor em PAD (qualquer)

  • Pessoal, 

    Vamos todos marcar INDICAR PARA COMENTARIOS. 

    Já que o QC não possui aulas e nem comentários de professores, aí fazemos uma pressão para incluírem. 

  • Complementando...

     

    De acordo com as normas em vigor, não poderá ser concedido suprimento de fundos:

    I – a quem não seja servidor;

    II – a servidor responsável por dois suprimentos;

    III – a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    IV – a servidor responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação;

    V – a servidor declarado em alcance; e

    VI – a servidor que esteja respondendo a inquérito administrativo (IN STN no 10/1991).

  • Errado.

    SUPRIMENTO DE FUNDOS – Resumo

    1) Sempre precedido de empenho

    2) Dotação própria

    3) Não pode subordinar-se ao processo normal de aplicação

    4) Podem ser efetivadas com o Cartão Corporativo (CGPF)

    5) O montante total dos recursos deve ser contabilizado como despesa, independentemente de haver ou não restituição.

    6) Deve ser utilizado nos seguintes casos:

    a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

    b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.

    7) Não pode ser concedido:

    a. A responsável por dois suprimentos;

    b. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c. A responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e

    d. A servidor declarado em alcance (aquele que mesmo que tenha prestado contas, as mesmas foram rejeitadas).

    e. A servidor que esteja respondendo Inquérito Administrativo. (embora não esteja em rol na lei, alguns órgãos consideram em normas internas)

    8) Restituição constituirá

    Anulação de Despesa – Se ocorrer no exercício; ou

    Receita Orçamentária – Se ocorrer após encerramento do exercício

    9) Prazo de Aplicação: é de até 90 dias contado da assinatura do ato de concessão.

    10) Prazo de Prestação de Contas: deverá ocorrer até 30 dias, contados a partir do término do prazo de aplicação.

    11) É despesa pelo enfoque Orçamentário.

    12) Não é despesa pelo enfoque Patrimonial, pois no momento de sua concessão não há redução do Patrimônio Líquido.

    13) A despesa deve seguir todas as suas etapas de despesa na ordem correta: empenho, liquidação e pagamento.