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ID
5078734
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

As finanças da Administração Pública são regidas por regras orçamentárias visando maior controle e transparência, tanto na arrecadação quanto na aplicação dos recursos públicos. Esse conjunto de regras é conhecido no meio acadêmico e profissional como Administração Financeira e Orçamentária.

Quanto à legislação, para o planejamento e execução, as finanças da Administração Pública está respaldada, entre outros, no(a):

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Extrapolou

  • Para que a questão em exame seja respondida corretamente, precisamos ter conhecimento sobre a legislação aplicada à finanças públicas. Dito isso, vejamos qual das alternativas apresenta uma legislação que não se aplica às finanças públicas.

    Temos como fontes legislativas para o planejamento e execução das finanças das Administração Pública:

    • Constituição Federal de 1988.
    • Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
    • Lei 4.320/64,
    • Decreto-Lei 200/67 - Dispõe sobre a organização da Administração Federal, e a Reforma Administrativa.
    • Lei 10.180/2001 - Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    E- incorreta. Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código penal.

    A lei em questão passa longe de tratar de matéria financeira e orçamentária, daí o motivo de ser nosso gabarito.

    Após analisar as alternativas apresentadas, concluímos que a letra "E" é a que atende ao comando da questão.

    GABARITO: E

  • Para essa questão, devemos analisar cada alternativa separadamente.

    A) CORRETA. conforme o Capítulo II da CF/88 diz respeito a “Das Finanças Públicas". Ou seja, há respaldo de finanças da Administração Pública na Constituição.

    B) CORRETA. De acordo com a Lei Complementar n.º 101/2000 em seu artigo 1º, nos diz que: “Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.". Ou seja, há respaldo de finanças da Administração Pública na Lei Complementar n.º 101/2000.

    C) CORRETA. De acordo com a Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em seu Art. 1º, nos diz que: “Art. 1º Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 5º, inciso XV, letra b, da Constituição Federal.". Além disso, o Decreto-Lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967, em seu Título III nos diz que: “TÍTULO III DO PLANEJAMENTO, DO ORÇAMENTO-PROGRAMA E DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA". Assim, há respaldo de finanças da Administração Pública.

    D) CORRETA. De acordo com a Lei n.º 10.180/2001, em seu Art. 1º, nos diz que: “Art. 1º Serão organizadas sob a forma de sistemas as atividades de planejamento e de orçamento federal, de administração financeira federal, de contabilidade federal e de controle interno do Poder Executivo Federal.". Ou seja, há respaldo de finanças da Administração Pública.

    E) INCORRETA. O Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, não está atrelado as finanças públicas e sim ao código penal em si.


    Gabarito do Professor: Letra E.