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ID
5078782
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.” Segundo a lei, as penalidades podem ou não ser cumulativas”.

O conceito refere-se ao princípio infraconstitucional da:

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    Estranho caracterizar improbidade administrativa como um princípio infraconstitucional, mas essa foi a abordagem feita pela banca.

    A questão tem como fundamento jurídico os arts. 37, § 4º da CF/88 e 12, caput, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa):

    Art. 37, § 4º, da CF/88: Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Art. 12 da Lei 8.429/92: Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato [...].

  • A questão exige o conhecimento dos atos de improbidade administrativa, que está intimamente ligada à moralidade no exercício da função administrativa, de forma ampla. Além disso, os atos de improbidade correspondem a uma ação ou omissão, praticada no exercício da função pública, sendo um ilícito de natureza civil e administrativa.

    Veja o que diz a Constituição Federal:

    Art. 37, §4º, CF: os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Dessa forma, a única alternativa correta é a letra B: improbidade administrativa.

    Apenas para complementar, de acordo com o art. 12 e seus incisos da lei nº 8.429/92, a gradação dos atos ímprobos se dá da seguinte forma:

    Enriquecimento ilícito: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, ressarcimento integral do dano (se houver), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, pagamento de multa de até 3x o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por 10 anos.

    Lesão ao erário: ressarcimento integral do dano (se houver), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, pagamento de multa de até 2x o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por 5 anos.

    Que atenta contra os princípios da Administração: ressarcimento integral do dano (se houver), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa de até 100x o valor da remuneração e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por 3 anos.

    Decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, pagamento de multa de até 3x o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    Gabarito: B

  • Princípio?

  • quem estudou errou!

  • Desde quando improbidade administrativa é princípio, cada uma hein rsrs

  • Sim, eu sei que você veio ver os comentários. Eu também fiquei indignado, mas fazer o que? Esse tipo de coisa acontece com essas banquinhas fuleiras.

    Não desanime.

  • Tá gente, sabemos que não é princípio, mas dá pra resolver por eliminação, né? or.

  • Ah nem, ó....

    Assim não dá