-
Trata-se do limite máximo de gasto com pessoal segunda a LRF.
Em razão do art. 19, "[...] a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
⇢ União: 50%;
⇢ Estados: 60%;
⇢ Municípios: 60%".
⟹ Resolução: Está(ão) CORRETA(S):
I- Incorreto- Na União, é 50% (e não 60%).
II- Correto- Nos Estados, é 60%.
III- Correto- Nos Municípios, é 60%.
Gabarito: Letra A.
-
PQ NESSA QUESTÃO, O PERCENTUAL É 54% ? AFINAL, É 60% OU 54%?
-
✅Letra A
Na União, o percentual é de 50 %.
Nos Estados e Municípios, o percentual é de 60 %.
A divisão fica da seguinte forma:
No âmbito da União = 50 % da RCL:
P.J = Até 6%
P.L = Até 2,5 %
P.E = 40,9 %.
MPU = Até 0,6%.
No âmbito dos Estados:
P.J = Até 6%.
P.L = Até 3%.
P.E = Até 49%.
MPE = Até 2%.
No âmbito dos Municípios:
P.L = 6%.
P.E = 54 %.
Fonte: Aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Erros? Só avisar. BONS ESTUDOS!!
-
Gabarito A
- Despesa total com pessoal:
Limite total da Receita Corrente Líquida:
União → 50%
Estado/DF e Município → 60%
Poder Executivo:
União → 40,9%
Estado/DF → 49%
Município → 54%
Poder Legislativo/TC:
União → 2,5%
Estado/DF → 3%
Município → 6%
Poder Judiciário:
União e Estado/DF → 6%
Ministério Público:
União → 0,6%
Estado/DF → 2%
obs: quando houve Tribunal de Contas nos Municípios serão acrescidos e reduzidos em 0,4% nos Estados, ou seja, 49% passa a ser 48,6% e 3% passa a ser 3,4%.
-
Questão requer conhecimento de tópico específico da Lei Complementar n.º 101/2000 - a famosa Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, relacionado aos limites da despesa com pessoal.
Dispõe o art. 19 da LRF:
"Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinquenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento)."
Assim, a despesa total com pessoal não poderá exceder os percentuais da RCL: na União - 50% e nos Estados e Municípios - 60%.
Ressalto que os arts. 18 a 20, que compõem a subseção I da seção II da LRF são de suma importância para o concurseiro, pois são recorrentes nas provas com a disciplina AFO e Contabilidade Pública.
Assim, estão corretos os itens II e III.
Gabarito do Professor: Letra A.