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ID
5078812
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o. art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000, “para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados”:

I. União: 60% (sessenta por cento).
II. Estados: 60% (sessenta por cento).
III. Municípios: 60% (sessenta por cento).

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do limite máximo de gasto com pessoal segunda a LRF.

    Em razão do art. 19, "[...] a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    ⇢ União: 50%;

    ⇢ Estados: 60%;

    ⇢ Municípios: 60%".

    ⟹ Resolução: Está(ão) CORRETA(S):

    I- Incorreto- Na União, é 50% (e não 60%).

    II- Correto- Nos Estados, é 60%.

    III- Correto- Nos Municípios, é 60%.

    Gabarito: Letra A.

  • PQ NESSA QUESTÃO, O PERCENTUAL É 54% ? AFINAL, É 60% OU 54%?

  • ✅Letra A

    Na União, o percentual é de 50 %.

    Nos Estados e Municípios, o percentual é de 60 %.

    A divisão fica da seguinte forma:

    No âmbito da União = 50 % da RCL:

    P.J = Até 6%

    P.L = Até 2,5 %

    P.E = 40,9 %.

    MPU = Até 0,6%.

    No âmbito dos Estados:

    P.J = Até 6%.

    P.L = Até 3%.

    P.E = Até 49%.

    MPE = Até 2%.

    No âmbito dos Municípios:

    P.L = 6%.

    P.E = 54 %.

    Fonte: Aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Erros? Só avisar. BONS ESTUDOS!!

  • Gabarito A

    • Despesa total com pessoal:

    Limite total da Receita Corrente Líquida:

    União → 50%

    Estado/DF e Município → 60%

    Poder Executivo:

    União → 40,9%

    Estado/DF → 49%

    Município → 54%

    Poder Legislativo/TC:

    União → 2,5%

    Estado/DF → 3%

    Município → 6%

    Poder Judiciário:

    União e Estado/DF → 6%

    Ministério Público:

    União → 0,6%

    Estado/DF → 2%

    obs: quando houve Tribunal de Contas nos Municípios serão acrescidos e reduzidos em 0,4% nos Estados, ou seja, 49% passa a ser 48,6% e 3% passa a ser 3,4%.

  • Questão requer conhecimento de tópico específico da Lei Complementar n.º 101/2000 - a famosa Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, relacionado aos limites da despesa com pessoal.

    Dispõe o art. 19 da LRF:

    "Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinquenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento)."

    Assim, a despesa total com pessoal não poderá exceder os percentuais da RCL: na União - 50% e nos Estados e Municípios - 60%.

    Ressalto que os arts. 18 a 20, que compõem a subseção I da seção II da LRF são de suma importância para o concurseiro, pois são recorrentes nas provas com a disciplina AFO e Contabilidade Pública.

    Assim, estão corretos os itens II e III.


    Gabarito do Professor: Letra A.