Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
§ 2o Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
A questão exige o conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/90, em especial sobre a adoção. Vejamos:
a) Incorreta.
O erro foi dizer que os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros não podem adotar conjuntamente. Vejam:
“Art. 42º (...) § 4º Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão."
b) Incorreta.
O erro foi dizer que precisa ser 18 anos mais velho, na verdade é pelo menos 16 anos mais velho. Vejam:
“Art. 42º (...) § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando."
c) Correta.
“Art. 42º. (...) § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando."
d) Incorreta.
O erro foi dizer que a partir dos 10 anos precisa do consentimento do adotando, na verdade é a partir dos 12. Vejam:
“Art. 45º (...) § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento."
Referência Bibliográfica:
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 Brasília, DF, 16 de julho.
GABARITO DO MONITOR: C
De acordo com a Lei 8069/90 ECA, sobre adoção, pode-se afirmar que:
Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros não podem adotar conjuntamente. (pode sim, desde que haja concordância de ambas as partes)
O adotante há de ser, pelo menos, dezoito (18) anos mais velho do que o adotando. (pelo menos 16 anos mais velho)
Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando. (correto)
Em se tratando de adotando maior de dez (10) anos de idade, será também necessário o seu consentimento. (maior de 12 anos)