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ID
5078911
Banca
AGIRH
Órgão
Prefeitura de Roseira - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com a Lei 8069/90 ECA, sobre adoção, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 42 do ECA.

  • Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    § 2o Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.        (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

  • A questão exige o conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/90, em especial sobre a adoção. Vejamos:

     a) Incorreta.

    O erro foi dizer que os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros não podem adotar conjuntamente. Vejam:

    “Art. 42º (...) § 4º Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão."

    b) Incorreta.

    O erro foi dizer que precisa ser 18 anos mais velho, na verdade é pelo menos 16 anos mais velho. Vejam:

    “Art. 42º (...) § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando."

    c) Correta.

     “Art. 42º. (...) § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando."

    d) Incorreta.

    O erro foi dizer que a partir dos 10 anos precisa do consentimento do adotando, na verdade é a partir dos 12. Vejam:

    “Art. 45º (...) § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento."

    Referência Bibliográfica:

    BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 Brasília, DF, 16 de julho.

    GABARITO DO MONITOR: C

  • De acordo com a Lei 8069/90 ECA, sobre adoção, pode-se afirmar que:

    Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros não podem adotar conjuntamente. (pode sim, desde que haja concordância de ambas as partes)

    O adotante há de ser, pelo menos, dezoito (18) anos mais velho do que o adotando. (pelo menos 16 anos mais velho)

    Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando. (correto)

    Em se tratando de adotando maior de dez (10) anos de idade, será também necessário o seu consentimento. (maior de 12 anos)