Vamos analisar a questão.
A questão trata da DESPESA ORÇAMENTÁRIA, conforme dispositivos constantes
da Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas
gerais de Direito Financeiro.
Seguem comentários de cada alternativa:
A)
Não existe previsão legal que permita a Administração pública efetuar
pagamentos por meio de adiantamento.
INCORRETA. De
acordo com o art. 68 Lei n.º 4.320/64: “O regime
de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos
em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre
precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas,
que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação". Então, EXISTE previsão na referida lei. Portanto, a alternativa NÃO está de acordo com a norma.
B) O
pagamento da despesa deverá sempre ser efetuado com a emissão de cheques e, em
circunstâncias especiais, poderá ser efetuado pagamentos em espécie diretamente
ao favorecido.
INCORRETA. Segundo o art. 65, Lei n.º 4.320/64: “O pagamento da
despesa será efetuado por tesouraria
ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários
credenciados e, em casos
excepcionais, por meio de adiantamento".
Então, NÃO há hipótese legal para pagamento de despesa ser
efetuado com a emissão de cheques e, em circunstâncias especiais, poderá ser
efetuado pagamentos em espécie diretamente ao favorecido. Portanto, a
alternativa NÃO está de acordo com a
norma.
C)
Nos casos de comprovada situação de calamidade pública, os Municípios podem
assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do
término do mandato do Prefeito.
CORRETA. Observe o art. 59, Lei n.º 4.320/64:
“Art. 59 - O empenho da despesa não poderá
exceder o limite dos créditos concedidos.
§ 1º - Ressalvado o disposto no Art. 67 da
Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do
mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento
vigente.
§
2º - Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por
qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do
mandato do Prefeito.
§ 3º As disposições dos parágrafos
anteriores não se aplicam nos
casos comprovados de calamidade
pública".
Então, é possível nos casos comprovados de calamidade
pública, sendo exceção à regra. Portanto, a alternativa ESTÁ de acordo com a norma.
D)
Para cada empenho será extraído um documento denominado “nota de pagamento" que
indicará o nome do devedor e a importância da despesa, não podendo ser efetuada
a dedução do saldo da dotação própria.
INCORRETA. Conforme o art. 61, Lei n.º 4.320/64: “Para cada empenho
será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a
importância da despesa bem como a
dedução desta do saldo da dotação própria". O nome correto do documento é Nota
de Empenho (NE), e NÃO
Nota de Pagamento. Além disso, a NE indicará o nome do CREDOR, e NÃO do
devedor, devendo a despesa ser
deduzida do saldo da dotação própria. Portanto, a alternativa NÃO está de acordo com a norma.
E)
Tanto a Constituição Federal quanto a legislação pertinente determinam que os
Municípios estão proibidos de empenhar, no último mês do mandato do Prefeito,
mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.
INCORRETA. Segue o art. 59, Lei n.º 4.320/64:
“Art. 59 - O empenho da despesa não poderá
exceder o limite dos créditos concedidos.
§ 1º
- Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos
Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o
duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.
§ 2º - Fica, também, vedado aos Municípios,
no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para
execução depois do término do mandato do Prefeito.
§ 3º As disposições dos parágrafos
anteriores não se aplicam nos
casos comprovados de calamidade
pública".
Então, nos casos
comprovados de calamidade pública, que é uma exceção, somente a Constituição Federal determina a proibição, NÃO se incluindo a possibilidade da legislação
pertinente permitir. Portanto, a alternativa NÃO está de acordo com a norma.
Gabarito do Professor: Letra C.