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De grande vulto.
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GABARITO: A
Lei de Licitações:
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;
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Definição de obras, serviços e compras de grande vulto (art. 6º, V): R$ 82,5 milhões (= 25 vezes o valor da concorrência para obras e serviços de engenharia).
Gabarito: A
POLÍCIA CIVIL! SÓ DEUS SABE QUANDO...
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.
Dispõe o inciso V, do artigo 6º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
(...)
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;"
Nesse sentido, ressalta-se que a alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei trata do valor limite para obras e serviços de engenharia, na modalidade de licitação concorrência.
Analisando as alternativas
Levando em consideração o que foi explanado, conclui-se que, de acordo com a lei 8.666 de 1993, as contratações cujo valor supere vinte e cinco vezes o limite de uso de concorrência para obras e serviços de engenharia denominam-se contratação de grande vulto.
Gabarito: letra "a".
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Sobre Obras, serviços e compras de grande vulto na Lei 8.666:
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;
Art. 30. § 8 No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.
Art. 56 § 3 Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
Art. 73. § 1 Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
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GABARITO - A
De “grande vulto” é a obra, serviço ou compra acima de R$ 82,5 milhões.
▪ O art. 23, I, “c” prevê o valor para a modalidade concorrência. Considerando os valores do Decreto 9.412/2018, o valor é de R$ 3,3 milhões. Logo, o grande vulto será 25 x 3,3 = 82,5
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Grande vulto = 25x
Imenso vulto = 100x