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ID
5079367
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Capanema - PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei de Licitações, as contratações cujo valor supere vinte e cincovezes o limite de uso de concorrência para obras e serviços de engenharia, denominam-se contratação

Alternativas
Comentários
  • De grande vulto.

  • GABARITO: A

    Lei de Licitações:

    Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

  • Definição de obras, serviços e compras de grande vulto (art. 6º, V): R$ 82,5 milhões (= 25 vezes o valor da concorrência para obras e serviços de engenharia).

    Gabarito: A

    POLÍCIA CIVIL! SÓ DEUS SABE QUANDO...

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Dispõe o inciso V, do artigo 6º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;"

    Nesse sentido, ressalta-se que a alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei trata do valor limite para obras e serviços de engenharia, na modalidade de licitação concorrência.

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração o que foi explanado, conclui-se que, de acordo com a lei 8.666 de 1993, as contratações cujo valor supere vinte e cinco vezes o limite de uso de concorrência para obras e serviços de engenharia denominam-se contratação de grande vulto.

    Gabarito: letra "a".

  • Sobre Obras, serviços e compras de grande vulto na Lei 8.666:

    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

    Art. 30. § 8   No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.

    Art. 56 § 3   Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. 

    Art. 73. § 1   Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.

  • GABARITO - A

     De “grande vulto” é a obra, serviço ou compra acima de R$ 82,5 milhões.

    ▪ O art. 23, I, “c” prevê o valor para a modalidade concorrência. Considerando os valores do Decreto 9.412/2018, o valor é de R$ 3,3 milhões. Logo, o grande vulto será 25 x 3,3 = 82,5 

  • Grande vulto = 25x

    Imenso vulto = 100x