A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 10.520 de 2002.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, na modalidade de licitação pregão, é necessária a publicação de edital.
Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso XVIII, do artigo 4º, da citada lei, "declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos." Logo, no pregão, o prazo recursal será aberto ao final do pregão."
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, no pregão, ocorre a inversão das fases de habilitação e apresentação das propostas, ou seja, primeiro são apresentadas as propostas, para depois analisar a documentação referente à habilitação do licitante.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, no pregão, não há limite de valor para que seja feita a contratação e a licitação.
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pelos mesmos motivos da alternativa "e".
Gabarito: letra "b".
Lei do Pregão:
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
O pregão compreende uma fase preparatória, instituída pelo Art. 3º da Lei 10.520, e uma fase externa, que está disciplinada no Art. 4º, em seus incisos, que compreende as fases:
edital,
julgamento e classificação,
habilitação do licitante vencedor,
adjudicação e
homologação.