SóProvas


ID
5079373
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Capanema - PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei de Licitações, na hipótese de empate entre dois fornecedores de bens, estando ambos em mesmas condições de proposta, o primeiro critério de desempate aplicável é ser o bem produzido

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Lei de licitações:

     3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.            

    § 2  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                 

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.      

  • Critérios de desempate:

    1- produtos produzidos no Brasil

    2- produtos ou serviços brasileiro

    3- invista no País

    4- Acessibilidade (deficiente/ reabilitados da P.S)

    5- Sorteio

    Mnemônico da ordem: PAÍS BRASEILEIRO DE TECNOLOGIA DEFICIENTE.

    Gabarito: A

    POLÍCIA CIVIL! SÓ DEUS SABE QUANDO...

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Dispõe o § 2º, do artigo 3º, da citada lei, o seguinte:

    "§ 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I -         (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação."

    Analisando as alternativas

    Considerando o dispositivo acima, conclui-se que o primeiro critério de desempate a ser observado, nas licitações, no caso de haver entre dois fornecedores de bens, estando ambos em mesmas condições de proposta, é ser o bem produzido no Brasil.

    Gabarito: letra "a".

  • Gabarito letra A!!! Mas como chegar à resposta?

    Quanto aos critérios de desempate, grave isso: País, brasileira, tecnologia e acessibilidade. Repito, DECOREM ISSO, pq com essa frase em mente você consegue resolver todas as questões do art. 3º, parágrafo segundo, da 8666 (que logo logo vai morrer...).

    .

    As alternativas B e D você podia eliminar logo de cara, pois não há preferência no Município, muito menos para empresa no EXTERIOR.

    .

    A alternativa C fala de "país", mas também menciona "empresa estrangeira". Bastava lembrar que que 8666 em momento algum privilegia de forma isolada a empresa estrangeira. Já a letra E, apesar de falar de "tecnologia", complementa com "sustentável", palavra que não está na lei.

    .

    Sobra a LETRA A. E percebam que só pela eliminação, acabavam sobrando duas ou três alternativas para escolher, facilitando o chute na hora da prova.

    .

    .

    .

    Flávio Reyes - Tutoria e planejamento de estudos para provas objetivas da Magis, MP e Procuradorias

  • GABARITO - A

    Mnemônico: “produzidos – por empresas – que invistam – e reservem acessibilidade”

    § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços

    II – produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV – produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    V – produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação

    ____________________________

    OBS: Se ainda sim ficar empatado.. o que eu faço?

    Sorteio! art. 45, § 2º da lei.

    Bons estudos!

  • LEI N° 8.666/93

    GABARITO: A

    Art. 3°, § 2  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - (VETADO)

    II - produzidos no País;