-
GABARITO: A
Lei de licitações:
3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§ 2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
-
Critérios de desempate:
1- produtos produzidos no Brasil
2- produtos ou serviços brasileiro
3- invista no País
4- Acessibilidade (deficiente/ reabilitados da P.S)
5- Sorteio
Mnemônico da ordem: PAÍS BRASEILEIRO DE TECNOLOGIA DEFICIENTE.
Gabarito: A
POLÍCIA CIVIL! SÓ DEUS SABE QUANDO...
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.
Dispõe o § 2º, do artigo 3º, da citada lei, o seguinte:
"§ 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação."
Analisando as alternativas
Considerando o dispositivo acima, conclui-se que o primeiro critério de desempate a ser observado, nas licitações, no caso de haver entre dois fornecedores de bens, estando ambos em mesmas condições de proposta, é ser o bem produzido no Brasil.
Gabarito: letra "a".
-
Gabarito letra A!!! Mas como chegar à resposta?
Quanto aos critérios de desempate, grave isso: País, brasileira, tecnologia e acessibilidade. Repito, DECOREM ISSO, pq com essa frase em mente você consegue resolver todas as questões do art. 3º, parágrafo segundo, da 8666 (que logo logo vai morrer...).
.
As alternativas B e D você podia eliminar logo de cara, pois não há preferência no Município, muito menos para empresa no EXTERIOR.
.
A alternativa C fala de "país", mas também menciona "empresa estrangeira". Bastava lembrar que que 8666 em momento algum privilegia de forma isolada a empresa estrangeira. Já a letra E, apesar de falar de "tecnologia", complementa com "sustentável", palavra que não está na lei.
.
Sobra a LETRA A. E percebam que só pela eliminação, acabavam sobrando duas ou três alternativas para escolher, facilitando o chute na hora da prova.
.
.
.
Flávio Reyes - Tutoria e planejamento de estudos para provas objetivas da Magis, MP e Procuradorias
-
GABARITO - A
Mnemônico: “produzidos – por empresas – que invistam – e reservem acessibilidade”
§ 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços
II – produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV – produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V – produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação
____________________________
OBS: Se ainda sim ficar empatado.. o que eu faço?
Sorteio! art. 45, § 2º da lei.
Bons estudos!
-
LEI N° 8.666/93
GABARITO: A
Art. 3°, § 2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - (VETADO)
II - produzidos no País;