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Gabarito letra B!!! Mas como chegar à resposta???
Vamos abstrair a letra de Lei e tentar chegar na resposta pela lógica.
As letras C, D e E conseguimos eliminar logo de cara, ou por ausência de previsão legal ou por incompatibilidade da própria fase do certame (declaração de inidoneidade dos licitantes).
Nos resta revogação do edital e impugnação do edital. Quanto à revogação do edital, bastava lembrar que "revogação" diz respeito aos critérios de conveniência e oportunidade, e não quanto a eventual ilegalidade/irregularidade.
Sobrou a impugnação ao edital, mecanismo disposto para questionar ilegalidades que recaiam sobre o instrumento convocatório.
Flávio Reyes - Tutoria e planejamento de estudos para provas objetivas da Magis, MP e Procuradorias
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IMPUGNAÇÃO DO EDITAL é o mesmo que: contestar, reclamar, contrariar.
Gabarito: B
POLÍCIA CIVIL! SÓ DEUS SABE QUANDO...
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.
Conforme o § 1º, do artigo 41, da citada lei, "qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113."
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois não cabe ao cidadão protocolar pedido de revogação de edital referente ao processo licitatório, nos termos da lei 8.666 de 1993.
Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Considerando o dispositivo elencado anteriormente, conclui-se que, no caso de um cidadão capanemense desejar questionar o instrumento convocatório de uma licitação, argumentando que constatou indícios de irregularidade, nos termos da Lei de Licitações, o cidadão deverá protocolar pedido de impugnação ao edital.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois o cidadão não possui o direito de protocolar pedido de suspensão de fase de julgamento atinente à licitação, por não possuir previsão legal na lei 8.666 de 1993.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois não há previsão legal na lei 8.666 de 1993 no sentido de permitir a o cidadão protocolar pedido de adiamento da fase de habilitação.
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois a lei 8.666 de 1993 não confere poderes ao cidadão para que este protocole pedido de declaração de inidoneidade dos licitantes, sendo que tal declaração poderá ser feita pela Administração Pública, nos casos previstos em lei.
Gabarito: letra "b".
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Lei n. 8.666/93, Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 do art. 113.
Gab. "B".
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GABARITO - B
Art. 41 § 1º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
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Conforme o §1º do Art.41.
Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar edital de licitação[...]
Prazo 5 dias uteis
Tempo de Resposta 3 dias uteis
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→Impugnação:
Licitante: 02 dias úteis antes.
Cidadãos: 05 dias úteis antes → Repostas: 03 dias úteis.