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V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
fonte; CF
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A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, notadamente os direitos sociais dos trabalhadores e sua possibilidade de associação ou sindicalização.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
Passemos à análise dos itens.
A alternativa “A" está correta, sendo o gabarito da questão, uma vez que traz a literalidade do artigo 8o, V, da CRFB, o qual aduz que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
A alternativa “B" está incorreta, pois é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho, não facultativa, consoante o artigo 8o, VI, da CRFB.
A alternativa “C" está incorreta, pois ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, consoante o artigo 8o, III, da CRFB.
A alternativa “D" está incorreta, pois a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical, consoante o artigo 8o, I, da CRFB.
A alternativa “E" está incorreta, pois é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei, consoante o artigo 8o, VIII, da CRFB.
Gabarito do professor: letra A.
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Letra A - Resposta correta.
Vide art. 8º da CF:
a) V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
b) VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
c) III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
d) I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
e) VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
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GABARITO - A
A) Art. 8º, I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
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B) É facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
Art. 8º, VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
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C) Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, exceto em questões judiciais ou administrativas.
Art. 8º, III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
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D) A lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, sendo ressalvado ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
Art. 8º, I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
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E) É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até dois anos após o final do mandato.
Art. 8º, VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
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Fiz confusão pensei que o final estivesse se referindo as condutas do servidor e não do público que é atendido.
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A) Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
B) É facultativa OBRIGATÓRIA a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
C) Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, exceto INCLUSIVE em questões judiciais ou administrativas
D) A lei NÃO poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, sendo ressalvado VEDADO ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
E) É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até dois UM anos após o final do mandato.